Infração ambiental
Processo de apuração
O processo administrativo sancionador ambiental visa à apuração de infração decorrente da violação de regras jurídicas de uso, benefício, promoção, proteção e recuperação do ambiente, à determinação de responsabilidades e à imposição de sanções administrativas, observados os princípios que regem a Administração Pública e informam a responsabilidade administrativa ambiental com respeito aos direitos dos administrados.
Sistema processual
No âmbito do sistema processual definido no Decreto nº 6.514/2008, o processo administrativo sancionador ambiental contempla as fases de instauração (lavratura da autuação ambiental e formalização da acusação contra o autuado), de instrução (avaliação de conformidade da autuação, avaliação de provas e discussão dos argumentos de defesa) e de julgamento (emissão de decisão administrativa sobre a autuação ambiental ou recurso interposto).
Legislação
- Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
- Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e suas alterações (Regulamenta infrações).
- Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e suas alterações (Lei do processo administrativo).
- Instrução Normativa nº 19 de 02 de junho 2023 (Regulamento interno de apuração de infrações).
- Lei nº 9.873 de 23 de novembro de 1999 (Lei de prescrição).
- Instrução Normativa nº 21 de 02 junho de 2023 (Conversão de multas).