Informações gerais
1. Visão Geral do Processo Administrativo
O processo administrativo federal para apuração de infrações ambientais e aplicação das respectivas sanções é disciplinado pelas Leis nº 9.605/1998 e nº 9.784/1999, pelo Decreto nº 6.514/2008 e pela Instrução Normativa nº 19/2023 do Ibama. Saiba mais sobre o Processo de apuração da infração ambiental.
Adesão à solução legal: é o instituto previsto no Decreto nº 6.514/2008, com vistas a encerrar os processos administrativos federais relativos à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Saiba mais sobre a Solução legal.
Defesa administrativa: De acordo com o inciso I, do § 5º, do art. 96, do Decreto nº 6.514/2008, o autuado, no prazo de vinte dias contado da data da cientificação, poderá apresentar defesa contra o auto de infração, caso não deseje aderir a uma das soluções legais. A interposição de defesa, portanto, é um direito do autuado, que poderá se valer do processo para impugnar a autuação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Contencioso administrativo: Escoado o prazo para oferecimento da defesa, inicia-se a fase contenciosa administrativa, cujo rito compreende as fases de instrução, julgamento em primeira instância e julgamento em segunda instância/recursal. A Instrução Normativa Ibama nº 19/2023 estabelece as regras de procedimentos para as atividades de instrução e julgamento. Saiba mais sobre o contencioso administrativo.
Instrução processual: A fase instrutória tem como objetivo a preparação e a análise do processo para julgamento. Ao finalizar a instrução, o autuado deverá ser notificado para que, querendo, apresente suas alegações finais.
Decisão administrativa: A autoridade julgadora avaliará o mérito do auto de infração e as razões apresentadas em sede de defesa administrativa e em alegações finais, além dos elementos essenciais, tais como evidência de autoria e materialidade, vícios, enquadramento, proporcionalidade e razoabilidade da multa aplicada.
Caberá recurso das decisões de primeira instância, hipótese em que o processo será instruído de forma complementar para decisão de segunda instância.
Após o julgamento da autuação, o processo seguirá para monitoramento simultâneo do pagamento da multa ambiental homologada; da reparação do dano ambiental; da regularidade ambiental das atividades suspensas ou de áreas degradadas; da destinação de bens apreendidos, animais, instrumentos, etc.
As informações nessa página não substituem a consulta aos normativos legais, mas recomendamos fortemente que você os consulte para obter mais detalhes.
2. Deveres do autuado
- Expor os fatos conforme a verdade.
- Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
- Não agir de modo temerário.
- Prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
3. Como apresentar defesa ou requerer adesão
Após receber o auto de infração, você tem 20 dias para optar por:
- Apresentar defesa ou impugnação: Inclua todos os documentos que comprovem suas alegações.
- Requerer adesão: Pode optar pelo pagamento da multa com desconto de 30%, pelo parcelamento da multa ou pela conversão da multa em serviços ambientais, também com desconto de até 60% quando solicitada nesse prazo.
A defesa pode ser apresentada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama. É necessário ter o prévio cadastro como usuário externo no SEI. Acesse a página Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (Sei!) e faça seu cadastro. Após o cadastro, você poderá protocolar sua defesa ou recurso diretamente no processo eletrônico, anexando todos os documentos e provas que considerar necessários.
Para apresentar o requerimento de adesão, utilize o Sistema de Apuração de Infrações Ambientais (Sabiá).
Você pode manifestar interesse pela adesão posteriormente, no curso do processo no contencioso, mas o desconto será menor, nos termos do § 2º do artigo 143 do Decreto nº 6.514/2008. Saiba mais sobre a Conversão de Multas.
4. Produção de provas
Durante o prazo de defesa, você tem o direito de requerer a produção de provas necessárias para o esclarecimento dos fatos. As provas devem ser justificadas detalhadamente.
5. Alegações finais
Após a fase de produção de provas, você será notificado para se manifestar em alegações finais no prazo de 10 dias. Esta notificação pode ser feita por via postal com aviso de recebimento ou por outro meio válido que assegure sua ciência.
6. Desconto para pagamento antecipado
Até o quinto dia após o julgamento definitivo do auto de infração, o pagamento contará com o desconto de 30% do valor consolidado da penalidade. Este desconto pode ser requerido a qualquer momento antes do julgamento definitivo.
7. Conversão de multa em serviços ambientais
Antes do julgamento definitivo, você pode optar pela conversão da multa em serviços ambientais, obtendo descontos de até 60%. Acesse a página Conversão de Multas para mais informações.
8. Julgamento e recurso
Se não houver adesão, o auto de infração será julgado em primeira instância. O autuado será notificado para apresentar recurso dessa decisão, se desejar, no prazo de 20 dias.
9. Inscrição em dívida ativa
O débito será inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) após 75 dias do trânsito em julgado administrativo, caso não ocorra o pagamento espontâneo da multa. Após a inscrição em dívida ativa, a concessão do parcelamento cabe à Procuradoria Geral Federal (PGF).
10. Apreensão de bens
Produtos, subprodutos, instrumentos e veículos apreendidos serão destinados conforme decisão da autoridade competente. Se designado como depositário, você deverá guardá-los em perfeito estado e apresentá-los ao ente autuante quando solicitado. Saiba mais sobre as medidas administrativas.
11. Demolição e produtos perigosos
Se aplicada a pena de demolição ou apreensão de produtos tóxicos, você deverá arcar com os custos das medidas a serem adotadas. Saiba mais sobre as medidas administrativas.
12. Reincidência
A prática de nova infração ambiental pelo mesmo infrator no período de cinco anos implicará no agravamento da multa.
13. Cumprimento de embargo
Se a área ou atividade tiver sido embargada, você não pode realizar qualquer atividade sem autorização prévia e expressa do Ibama. O não cumprimento do embargo implica em crime de desobediência. Saiba mais sobre as medidas administrativas.
14. Reparação de danos ambientais
Se houver danos ambientais a serem recuperados, você deverá promover a reparação ou regularização junto ao órgão ambiental responsável. Saiba mais sobre a reparação de danos.
15. Intimações por edital
Se o local de residência não for atendido pelos Correios, as intimações poderão ser realizadas por edital. Acesse mais informações na página de Editais de notificação.
16. Acesso ao processo
Você, seus advogados e terceiros têm direito de acesso aos autos do processo administrativo federal ambiental eletrônico. O acesso será disponibilizado por meio do sistema de informações do Ibama.