Administrativo contencioso
Contextualização da fase administrativa contenciosa
O contencioso administrativo possui os ritos previstos, basicamente, nas Lei nº 9.605/98 e nº 9.784/99 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa garantidos pela Constituição Federal.
O contencioso administrativo compreende as fases de instrução, julgamento em primeira instância e julgamento recursal.
Fase instrutória
A fase instrutória tem como objetivo a preparação do processo para julgamento. Nesta etapa deverá ser observado se todos os requisitos previstos na legislação vigente foram respeitados, para o ateste da conformidade da autuação. Para tanto, serão levadas em consideração as teses da defesa eventualmente apresentada, em conjunto aos demais elementos da autuação apresentados pela fiscalização ambiental, assim como avaliada a existência de vícios ou questões de ordem pública, e consolidado o valor da sanção, atestada a conformidade das medidas cautelares aplicadas, entre outros elementos que serão expostos nos próximos tópicos.
Caso seja constatada a necessidade de esclarecimentos sobre aspectos fáticos ou técnicos relativos à autoria, à materialidade, ao nexo de causalidade, a circunstâncias atenuantes e majorantes e às causas extintivas da punibilidade, poderá ser solicitada a manifestação do agente autuante ou de área técnica ou especializada.
Depois de reunir todos os elementos indispensáveis para dar continuidade ao processo, será confeccionado o Relatório de Análise Instrutório, marcando o encerramento da fase de instrução. Posteriormente, o autuado será notificado para apresentar, no prazo de 10 dias a partir da notificação, suas alegações finais antes que o processo seja submetido a julgamento.
Decisão
Findado o prazo para apresentação de razões finais, os autos serão distribuídos para a autoridade julgadora designada para emissão de decisão.
Autoridade julgadora de primeira instância deverá, de forma fundamentada, proferir decisão no prazo máximo de 30 dias. Uma vez decretada a decisão de primeira instância, o autuado será notificado para o pagamento da multa ou conversão em prestações de serviços ambientais ou, ainda, apresentar recurso hierárquico, em caso de homologação da multa.
Caso não haja a homologação da multa, o processo poderá ser encaminhado para recurso de ofício, se o caso se enquadrar em alguma das hipóteses previstas.
Caso apresentado recurso, a autoridade julgadora de primeira instância, poderá rever sua decisão no prazo de cinco dias. Caso seja acatado o recurso tempestivo, o processo será encaminhado para o devido prosseguimento da avaliação do recurso hierárquico ou de ofício.
Segunda Instância Administrativa (fase recursal)
Após apresentação do recurso hierárquico ou de ofício, e observado o prazo de retratação pela autoridade julgadora, será avaliado o mérito do recurso apresentado, e emitida a decisão recursal.
No caso de improcedência do recurso, o autuado será notificado a pagar a multa, realizar o parcelamento administrativo no prazo de cinco dias ou convertê-la em prestações de serviços ambientais. Não cabe novo recurso contra a decisão de segunda instância.
Execução administrativa
Após o julgamento da autuação, o processo seguirá para monitoramento simultâneo do pagamento da multa ambiental homologada; da reparação do dano ambiental; da regularidade ambiental das atividades suspensas ou de áreas degradadas; da destinação de bens apreendidos, animais, instrumentos, etc.
Após a decisão administrativa tornar-se definitiva (trânsito em julgado), o autuado é notificado para efetuar o pagamento do montante referente à penalidade de multa. Na ausência de quitação dentro do prazo legal estipulado, o débito será registrado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) pelo serviço de cobrança administrativa das Superintendências nos Estados. Posteriormente, o processo será encaminhado para a devida inclusão na Dívida Ativa da União, incumbindo à Equipe Nacional de Cobrança da Procuradoria Geral Federal essa atribuição.
Acompanhamento do Processo
Durante todo o rito processual, a vista integral dos processos para o acompanhamento poderá ser solicitada. O envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos serão solicitados, também, de forma eletrônica.
O cadastro nos sistemas SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e Sabiá (Sistema de Apuração de Infrações Ambientais) otimiza o acompanhamento do processo e o recebimento de notificações de maneira eficiente.
Ao se cadastrar nestas plataformas, o autuado terá acesso a informações detalhadas relacionadas ao seu caso. Essa prática proporciona transparência e agilidade no acompanhamento processual. A utilização desses sistemas não só facilita a interação com o processo, mas também contribui para a celeridade dos trâmites, com um acompanhamento mais próximo e a recepção imediata de notificações eletrônicas. A participação ativa do autuado no uso dessas ferramentas é fundamental para assegurar a eficácia do processo em questão.
- Acesse as instruções para cadastro de usuários externos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!).
Após o cadastro, o usuário externo deve solicitar a disponibilização de cada processo de seu interesse com apresentação da documentação de identificação necessária e/ou procuração.