Acesso rápido
Publicado em
25/07/2024 18h21
Atualizado em
25/07/2024 18h29
1. Acesso ao Sabiá
2. Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (Sei!)
Caso ainda não tenha cadastro como usuário externo no SEI, acesse a página: Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (Sei!) para realizar o seu cadastro e acompanhar o processo eletrônico, bem como obter vistas.
3. Pedido de vista a processo
4. Modelo de Termo de Consentimento para recebimento de notificações eletrônicas
O Ibama está em implementação de soluções tecnológicas para a rápida comunicação com os autuados. Já dispomos de algumas ferramentas para a notificação por correio eletrônico e serviços de mensageria. No entanto, a notificação por esses meios depende de consentimento do autuado, que deverá indicar um endereço de e-mail para recebimento das comunicações.
O aceite pode constar:
- Nos documentos de defesa ou de peticionamento intercorrente, os procuradores ou representantes legais indicam endereço de e-mail para recebimento de notificações;
- No Termo de Consentimento assinado no momento da lavratura do Auto de Infração (acesse o modelo de Termo de Consentimento).