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Ibama suspende comércio de pescado em redes atacadistas de SP por falta de comprovação da origem
Brasília (04/07/2018) - Em ação de fiscalização realizada nesta terça-feira (03/07), o Ibama suspendeu a comercialização de pescado em centros de distribuição de redes atacadistas em São Paulo por falta de comprovação da origem de seus produtos.
Notificadas nos meses de março, abril e maio, as empresas não apresentaram as notas fiscais de compra com o Registro Geral de Pesca (RGP) de seus fornecedores. A nota fiscal com o RGP é a documentação necessária para comprovar a origem, conforme a Instrução Normativa n° 4, de 30 de maio de 2014, dos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
A suspensão será mantida até que as empresas realizem os cadastros e apresentem um plano para impedir que carregamentos sem comprovação de origem sejam recebidos por suas unidades distribuidoras.
“São empresas que chegam a ter estoque diário de até 30 toneladas. A responsabilidade na escolha de fornecedores é fundamental na cadeia produtiva da pesca”, afirma o analista ambiental Luiz Louzada, que coordenou a operação.
A ação fiscalizatória nos centros de distribuição é estratégica para o Ibama. “Vamos exigir as adequações necessárias para impedir a compra de pescado ilegal com o objetivo de proteger as espécies e garantir a manutenção dos recursos naturais, a exemplo do que é feito para coibir o desmatamento na Amazônia com a fiscalização da cadeia que produz ou comercializa gado e grãos”, afirma o coordenador-geral de Fiscalização Ambiental, Renê Luiz de Oliveira.
Foram fiscalizadas 14 empresas com grande volume de comercialização de pescado e 12 comprovaram a origem de seus estoques. Os estabelecimentos que apresentaram irregularidades foram autuados em R$ 2,16 milhões.
A operação integra o Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (Pnapa) do Ibama, que define ações para coibir a pesca em áreas protegidas e combater a captura ilegal de diversas espécies durante o defeso.
A Lei nº 11.959/2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, define que a atividade pesqueira compreende todos os processos de pesca, explotação e exploração, cultivo, conservação, processamento, transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros.
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