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Conama reduz limites de emissão de poluentes por veículos novos no país
Brasília (29/11/2018) – O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou nesta quarta-feira (28/11) resolução que estabelece duas novas fases, L7 e L8, para o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). O objetivo da medida é reduzir emissões de poluentes por veículos novos, promover a atualização tecnológica da indústria automobilística e estabelecer mecanismos de controle baseados em parâmetros e critérios de qualidade ambiental já adotados pela legislação dos Estados Unidos, referência na área.
A fase L7 impõe limites de emissão ainda mais restritivos que a L6 e determina que esse desempenho seja mantido pelo dobro da quilometragem: antes 80 mil km, agora 160 mil km. Outra exigência é a adoção de tecnologia que permita armazenar em recipiente integrado ao veículo os vapores emitidos durante o abastecimento, para evitar seu despejo na atmosfera. Até 2025, ano em que a Fase L8 entra em vigor, todos os veículos deverão sair das fábricas com esse recurso.
A partir da L7, também serão obrigatórios sistemas mais modernos de diagnóstico a bordo (OBD, na sigla em inglês), capazes de armazenar informações sobre falhas, manutenções, reparos, datas e períodos de ocorrência. O protocolo de acesso aos dados reunidos deve ser padronizado, sem códigos de bloqueio ou encriptação. A medição de emissões em tráfego real e o OBD serão fundamentais para evitar fraudes como a identificada pelo Ibama em 2015, que resultou na aplicação de uma multa de R$ 50 milhões à Volkswagen do Brasil.
Na Fase L8, fabricantes e importadores de veículos deverão controlar todos os modelos comercializados no país para garantir o funcionamento da frota em faixas de emissão pré-estabelecidas, que serão reduzidas a cada dois anos. Nos Estados Unidos, onde esse procedimento já foi incorporado, estima-se que até 2030 será possível evitar anualmente 50 mil casos de doenças respiratórias em crianças, 2,2 mil crises asmáticas e 2 mil mortes prematuras.
A L8 será mantida até 2031, quando as emissões por veículos comerciais a diesel deverão atingir os mesmos níveis de veículos leves do tipo flex. Da entrada em vigor da fase L7 ao término da L8, as emissões de material particulado serão limitadas em até 85%; as de compostos orgânicos voláteis e óxidos de nitrogênio serão reduzidas em 90,62%.
Para o coordenador-geral de Gestão da Qualidade do Ar do Ibama, Gilberto Werneck, a fase L8 representa o maior avanço no controle das emissões por veículos leves de passageiros e comerciais da história do Proconve. “A medida aprovada pelo Conama dá continuidade ao programa mais abrangente do país sobre poluição do ar por veículos leves, que vem garantindo a qualidade do ar em nossas grandes cidades”, disse.
Além da aprovação pelo Conama de novas fases do Proconve para veículos leves, a Resolução Conama 490/2018 estabelece restrições às emissões de gases poluentes e ruído por veículos pesados. Até 2023, todos os modelos de ônibus e caminhões novos deverão possuir tecnologia de última geração para controle da poluição causada por gases de escapamento. Com os limites de emissão estabelecidos, o país poderá reduzir em até 99% o despejo de poluentes como partículas finas no ambiente, reduzindo o risco de doença cardíaca isquêmica, câncer de pulmão, acidente vascular cerebral e asma.
Em 2019, o Conama avaliará norma para motocicletas, concluindo o ciclo regulatório para todos os tipos de veículos rodoviários.
O Proconve foi criado em 1986 para reduzir progressivamente as emissões de poluentes por veículos automotores. Desde então, o programa promoveu redução na fonte de até 98% da emissão de poluentes, favoreceu a modernização do parque industrial automotivo brasileiro e estimulou a melhoria de qualidade dos combustíveis.
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