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Medida Provisória destrava aplicação de R$ 1,2 bilhão em Unidades de Conservação
Brasília (07/12/2017) – A Medida Provisória (MP) n° 809, publicada na última segunda-feira (04/12), define novas regras para aplicação de recursos da compensação ambiental e permite aumentar o prazo para a contratação de brigadistas, como os do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Ibama, que atuam nas áreas administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A iniciativa destrava a aplicação de cerca de R$ 1,2 bilhão.
Nos processos de licenciamento, os impactos não mitigáveis resultam na obrigação para o empreendedor de financiar projetos de compensação ambiental.
Com a nova regra, os recursos da compensação ambiental poderão ser depositados em uma instituição financeira oficial após o Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF) - formado por representantes do Ibama, do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do ICMBio - determinar a forma de aplicação. Até então, o empreendedor tinha a obrigação de executar diretamente a compensação nas Unidades de Conservação (UCs) indicadas, mas a falta de conhecimento técnico para a concretização dos projetos ambientais praticamente inviabilizava o uso dos recursos.
A MP contribuirá para a consolidação de UCs ao simplificar a destinação de R$ 1,2 bilhão atualmente disponíveis. Do total, R$ 800 milhões serão destinados à regularização fundiária das UCs. O restante será investido em melhorias na administração, proteção, pesquisa, educação ambiental e visitação.
Brigadistas
O tempo de contratação de brigadistas foi ampliado de seis meses para até dois anos a partir da publicação da MP, que atualiza dispositivo da Lei nº 7.957, de 1989. A legislação trata da contratação de pessoal para combate a incêndios e emergências pelo ICMBio e pelo Ibama.
Contratos de maior duração permitirão enfrentar situações como o incêndio que atingiu 28% do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (GO) em outubro deste ano, mês historicamente chuvoso, que passou por estiagem prolongada.
A iniciativa também permite a contratação de pessoas que moram nos arredores das UCs, garantindo envolvimento direto da população local e geração de empregos.
Mais informações:
Media Provisória n° 809, de 1° de dezembro de 2017
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