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Ibama apreende barcos, resgata tartarugas e embarga ranchos de pesca em MT
Brasília (22/12/2017) – Operação de fiscalização do defeso em Mato Grosso realizada pelo Ibama com apoio do Batalhão Ambiental da Polícia Militar (PM) resultou até o momento na apreensão de cinco barcos, doze redes, dois motores, diversos equipamentos de pesca, três motosserras, uma espingarda e 64 quilos de pescado. Os agentes ambientais também embargaram ranchos de pesca construídos em Área de Preservação Permanente (APP) e resgataram 28 tartarugas-da-amazônia (Podocnemis expansa). As multas aplicadas totalizam R$ 455 mil.
Os animais resgatados foram devolvidos ao rio Araguaia e o pescado foi doado ao Conselho de Segurança de Novo Santo Antônio (MT) e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Canarana (MT).
Na primeira semana de operação, foram monitorados 400 quilômetros entre os municípios de São Félix do Araguaia e Gaúcha do Norte. “A caça e a pesca predatórias afetam toda a bacia. A fiscalização durante a piracema é prioridade do Ibama na região”, afirma o coordenador da operação, Leandro Nogueira.
O defeso na bacia hidrográfica do rio Araguaia começou em 1º de novembro e será mantido até 28 de fevereiro de 2018. Durante o período, fica restrita a captura, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento das espécies protegidas.
Defeso da Lagosta na Paraíba
De 08 a 17 de dezembro, agentes do Ibama realizaram vistorias em entrepostos pesqueiros, restaurantes e estabelecimentos comerciais em todo o litoral da Paraíba para inibir a pesca e a venda das lagostas vermelha (Panulirus argus) e cabo verde (Panulirus laevicauda).
Cerca de 270 quilos de lagosta foram apreendidos e doados para oito entidades filantrópicas. Os agentes ambientais aplicaram 12 autos de infração, que totalizam R$ 48.141,08.
A pesca, a conservação, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização dessas espécies de lagosta são proibidas de 1º de dezembro até 31 de maio, conforme a Instrução Normativa do IBAMA nº 206/2008. Somente quem possui estoque anterior ao início do defeso que tenha sido declarado ao Ibama pode comercializar a mercadoria.
O descumprimento do defeso resulta em apreensão da lagosta e multa de R$ 700 a R$ 100.000, acrescida de R$ 20,00 por quilograma do produto (Decreto Federal nº 6.514/2008).
Mais informações:
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