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Aumenta controle sobre exportação de raias de água doce
Brasília (08/02/2017) - A exportação de raias de água doce brasileiras para fins ornamentais e de aquariofilia foi submetida a controle mais rigoroso. A pedido do Brasil, elas foram incluídas no apêndice III da Convenção Internacional sobre Comércio de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora (Cites). Com a mudança, raias de água doce remetidas ao exterior deverão estar acompanhadas de Licença Cites.
A medida tem a finalidade de reduzir o tráfico de espécies com alto valor agregado para nações vizinhas, de onde vinham sendo exportadas irregularmente. Com a nova regra, autoridades do país importador podem apreender os espécimes e penalizar as empresas responsáveis ao verificar a falta de certificado de origem.
A Licença Cites é o documento que autoriza a exportação e a importação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna e da flora presentes nos anexos da Convenção. Para obtê-la, o interessado deve preencher o requerimento de licença disponível no site do Ibama.
Mais informações:
Licença Cites
Assessoria de Comunicação do Ibama
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(61) 3316-1015