Notícias
Justiça Federal confirma multa aplicada pelo Ibama a banco
Foto: Adobe Stock
Brasília (27/03/2024) - A Justiça Federal confirmou, em primeira instância, a multa de R$ 47,5 milhões – no valor original – que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou em uma instituição financeira, por conceder crédito rural para o plantio de grãos em áreas com embargos ambientais do bioma amazônico em Mato Grosso. Foi a primeira vez em sua história que o Ibama autuou um banco.
No julgamento da ação em primeira instância, em dezembro passado, a juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, manteve a multa aplicada. Justificou que “não há razões jurídicas para alterar o valor fixado pela autoridade administrativa (Ibama).”. A multa “situa-se dentro dos limites legais e foi fixada conforme critério previamente estabelecido entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo.”.
Em sua defesa, o banco sustentou a prescrição do processo administrativo e a ausência de materialidade, por não ter intermediado a comercialização das sacas de grãos, mas apenas a concessão do financiamento. Ambos os argumentos foram indeferidos pela juíza.
Na sentença, a magistrada avaliou que ficou demonstrada a responsabilidade do banco por financiar a operação sem verificar os locais que estavam sob sanção do Ibama. Desde 2008, quando uma área é embargada, sua localização e os dados da infração e do infrator ficam disponíveis no site do Instituto. Trata-se de um instrumento de consulta para que instituições financeiras possam verificar se potenciais tomadores de crédito não apresentam irregularidades.
Mesmo assim, o banco recorreu da decisão. O processo tramita agora, em segunda instância, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo.
Histórico
A operação irregular foi constatada numa ação conjunta do Ibama com o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Shoyo, em 2016, a qual visava reprimir o desmatamento ilegal. Na investigação, se descobriu que o banco financiou a aquisição de grãos produzidos em terras embargadas em Mato Grosso, que, em vez de serem revitalizadas, continuaram a ser exploradas.
Num primeiro momento, o Ibama aplicou uma sanção administrativa, após a fiscalização constatar o desmatamento, sem sua autorização, de uma área total de 1,17 mil hectares de floresta nativa, em duas fazendas no município de Gaúcha do Norte (MT).
Posteriormente, o Instituto aplicou multa ao verificar que as áreas foram objeto de financiamento pela instituição financeira, estimando que a produção de milho na área embargada chegaria a 5,7 mil toneladas.
Fiscais do Ibama lavraram o auto de infração. “A lista de terras embargadas pelo Ibama é pública. É uma exigência básica que qualquer interessado em realizar ou financiar plantio verifique se não há irregularidades.”, esclarece o diretor de Proteção Ambiental (Dipro) do Instituto, Jair Schmitt.O que se busca, segundo ele, é a responsabilização de toda a cadeia produtiva, de todos aqueles que, de alguma forma, direta ou indiretamente, realizam condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O processo administrativo foi encaminhado pela Dipro ao Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) do Ibama, que o julgou em primeira instância e confirmou a autuação em segunda instância.
A autuação está fundamentada no artigo 54, do Decreto nº 6.514, de 2008, sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, que proíbe adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto, de origem animal ou vegetal, produzido em área embargada.
Segundo Halisson Barreto, coordenador-geral do Cenpsa, o banco não requereu a conversão da multa de R$ 47,5 milhões, uma alternativa ao pagamento admitida pelo Ibama. O Instituto não negocia, mas orienta o autuado a avaliar as soluções previstas em lei.
A conversão é uma dessas alternativas. Assim, em vez de o acusado pagar a multa integralmente, presta um serviço ambiental e ganha o benefício de um desconto de 60% sobre o valor original.
Novo Padrão
A sentença, na avaliação de Barreto, cria um padrão de comportamento das instituições financeiras: ser mais exigente antes de oferecer financiamento. Para o Ibama, enfatizou, o mais importante não foi autuar o banco, mas fazer com que as instituições financeiras revisitassem seus procedimentos. “Ao punir o financiador, se atinge toda a cadeia justamente no seu ponto mais forte, que é quem banca o investimento.”, concluiu.
Operação Shoyo
A identificação das irregularidades é resultado de um cruzamento de informações feito pelo Ibama. A Operação Shoyo mapeou as áreas embargadas, o histórico de imagens por satélite e, finalmente, a emissão de “cédulas de produto rural”, as chamadas CPRs, que são um tipo de título usado por produtores para tomar crédito. Como as CPRs são registradas em cartório, bastou aos fiscais solicitar essas informações e cruzar os dados.
Assessoria de Comunicação do Ibama
imprensa@ibama.gov.br
61 3316-1015