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Ibama, Inmetro e PRF fiscalizam fabricantes e distribuidores de Arla 32 no MS
Campo Grande (06/09/2024) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) concluem, nesta sexta-feira (6), operação com foco na fiscalização de empresas fabricantes e distribuidoras do Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla 32), no Mato Grosso do Sul.
A ação conjunta busca coibir fraudes na produção e no comércio do reagente, que é utilizado nos sistemas de redução de emissões de gases poluentes de veículos automotores movidos a diesel produzidos a partir de 2012. Cinco empresas fabricantes do Arla 32 nos municípios de Campo Grande, Jaraguari, Terenos e Dourados foram fiscalizadas e estavam funcionando sem licença ambiental de operação para fabricação do produto. Duas delas utilizavam ureia agrícola na produção, composto químico não permitido pelas normas vigentes.
Além das empresas fabricantes, oito empresas distribuidoras e revendedoras do reagente foram alvo da operação. Os agentes ambientais do Ibama e os peritos do Inmetro verificaram a regularidade das licenças ambientais e do depósito de produtos perigosos e realizaram vistoria nas instalações com objetivo de verificar a presença de produtos irregulares. Também foram feitos testes químicos em amostras de Arla 32 para certificação da regularidade.
Ao todo, foram aplicados R$ 7,6 milhões em multas ambientais, apreendidos 48.460 litros de Arla 32 irregulares e 67 toneladas de ureia agrícola. As empresas que operavam em desacordo com a legislação tiveram suas atividades suspensas até sua regularização, o que resultou na interdição de mais de 150 mil litros do reagente para o comércio.
Sobre o Arla 32
O Arla 32 é uma solução à base de ureia a 32,5% com água desmineralizada. Quando injetado no sistema de exaustão do veículo, ele reduz 60% da emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) convertendo-os em moléculas de nitrogênio e água, tornando a fumaça dos veículos pesados menos tóxica.
A redução da emissão de poluentes por veículos pesados fabricados a partir de 2012 foi estabelecida na Resolução Conama nº 403, de 11 de novembro de 2008, que instituiu a fase P-7 do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
Quando produzido com a utilização de ureia agrícola, o Arla 32 não tem eficácia no controle da emissão de gases poluentes por veículos automotores, trazendo riscos de agravamento da poluição do ar. Além dos ilícitos ambientais, a utilização de ureia agrícola no produto configura crime fiscal e contra as relações de comércio, por meio da concorrência desleal no mercado nacional, tendo em vista a isenção tributária sobre a ureia agrícola como forma de fomento para a agricultura do país.
A Instrução Normativa do Ibama n° 23 de 2009 dispõe sobre a especificação do Agente Redutor Líquido de óxido de nitrogênio (NOx) Automotivo com o percentual de 32,5 % de ureia em peso e no máximo a concentração de 5 mg/kg de aldeído. Ele deve ser transparente e incolor, sem cheiro ou com um leve cheiro a amoníaco. Os testes para verificação da concentração de aldeído são realizados conforme as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR 17169-2024).
São utilizados cerca de cinco litros de Arla 32 para cada 100 litros de diesel. O produto é disponibilizado aos usuários por meio das concessionárias dos fabricantes de veículos, dos postos de combustíveis e diretamente pelos seus fabricantes/distribuidores. Quando comercializado nacionalmente, o reagente sempre deverá ser certificado pelo Inmetro e possuir o respectivo selo na embalagem.
A utilização do Arla 32 fora das especificações compromete o sistema veicular, resultando em problemas mecânicos, além de elevar o índice de emissão de poluentes e de refletir diretamente na saúde humana ao causar problemas respiratórios. Há, ainda, o problema ambiental, uma vez que contribui com a elevação de temperatura e o aumento da crise climática.
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