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Ibama e UNODC promovem 2º workshop para elaboração do Parecer de Extração Não Prejudicial de gêneros da flora brasileira
Belém (04/09/2024) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), promove, entre os dias 3 e 5 de setembro, o 2º workshop para elaboração do Parecer de Extração Não Prejudicial (NDF, do inglês Non-Detriment Finding) dos gêneros da flora madeireira Handroanthus (ipê), Dipteryx (cumaru), Tabebuia (ipê) e Cedrela (cedro rosa).
O evento técnico ocorre em Belém, no Pará, e conta com a participação de representantes de órgãos federais e estaduais de meio ambiente, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil, Ministério Público e setor produtivo, além da presença de autoridades da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) do Peru, Equador e Portugal.
A construção do documento começou no início deste ano e já recebeu contribuições em uma primeira oficina realizada em Brasília (DF). Esse segundo encontro permitiu aprofundar as informações coletadas na primeira oficina, bem como compartilhar e debater as normas e sistemas de controle florestal e as novas regras de importação da União Europeia, válidas a partir de 2025.
Extração Não Prejudicial (NDF)
O Parecer de Extração Não Prejudicial (NDF) é um procedimento cujo intuito é avaliar cientificamente parâmetros como distribuição de espécies e habitats, situação e tendências populacionais, práticas de exploração, volumes extraídos e impactos do comércio em espécies-alvo. As regras para a avaliação são baseadas de acordo com as regras atuais dos Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), os quais garantem que a floresta permaneça saudável e de pé.
O documento é emitido pelas autoridades científicas da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Silvestres em Perigo de Extinção (Cites) e determina a possibilidade de exportação legal de espécies listadas em seus anexos, garantindo que o comércio internacional de seus produtos seja feito de forma a não prejudicar a manutenção das espécies.
Novas espécies
Durante as últimas edições da Convenção das Partes (CoP18 e CoP19) da Cites, em 2019 e 2022, os estados-membros decidiram pela inclusão dos gêneros de ipê (Handroanthus spp. e Tabebuia spp.), cumaru (Dipteryx odorata) e cedro rosa (Cedrela fissilis) no Anexo II da Convenção, que lista espécies que podem se tornar ameaçadas de extinção caso a comercialização não seja controlada.
Com essa nova determinação, a partir do dia 25 de novembro entrarão em vigor as novas normas internacionais e toda a exportação de madeira desses gêneros deverá preceder de licença Cites, emitida pelo Ibama.
A apresentação do documento final do NDF está prevista para ocorrer no início de novembro, juntamente com treinamento destinado às novas autoridades administrativas da CITES que serão designadas pelo Ibama para a análise e emissão de licenças de exportação de madeira.
Para a diretora Lívia Karina Martins, da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo), do Ibama, a inclusão dessas novas espécies é um passo importante para a conservação da flora brasileira. “A elaboração do NDF das espécies de Flora pelo Ibama vai ampliar ainda mais o controle na cadeia produtiva de produtos florestais brasileiros, garantindo o comércio internacional da biodiversidade da Amazônia de maneira não prejudicial.” ressaltou.
Mais informações:
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