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Ibama aumenta frota de helicópteros para o combate aos incêndios florestais que atingem o país
- Foto: Luan Marcel - Ascom/Ibama
Brasília (03/09/2024) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recebeu, nesta segunda-feira (2), o último dos cinco novos helicópteros que fretou para o combate aos incêndios florestais que atingem os biomas brasileiros. A aeronave é um bimotor de grande porte e deve seguir para Corumbá (MS), onde será utilizada, a princípio, nas operações de combate aos incêndios que atingem o Pantanal. Os outros quatro helicópteros fretados são monomotores e já estão em ação: dois no Pantanal (MS), um no Xingu (MT) e outro no Araguaia (TO).
Com os novos cinco helicópteros, o Ibama conta agora com 10 aeronaves preparadas para as operações de combate ao fogo.
Além de levarem brigadistas e equipamentos, as aeronaves serão utilizadas para o combate das chamas com uso do chamado helibalde. Neste método, os helicópteros lançam água sobre as chamas por meio de um grande balde acoplado a seu gancho de carga. O bimotor contratado leva vantagem sobre os monomotores no combate aos incêndios, já que seu helibalde pode lançar cerca de 2.500 litros de água por vez, enquanto os acoplados aos monomotores lançam de 500 a 800 litros. A maior capacidade é importante, especialmente para o combate em áreas de floresta degradada, pois facilita que a água concentrada e em maior volume atinja o fogo através da copa das árvores. A capacidade de levar até 18 brigadistas em cada viagem também é outra vantagem dessa aeronave de maior porte.
O contrato de fretamento dos monomotores tem duração de quatro meses. Já o bimotor ficará em posse do Ibama por seis meses e poderá ser utilizado, também, no apoio logístico a operações em diversas regiões do país.
A contratação dos helicópteros foi facilitada pela autorização para utilizar aeronaves de matrícula estrangeira no combate a incêndios e em emergências, concedida através da Medida Provisória nº 1.240, que prevê a alteração no Código Brasileiro de Aeronáutica na qual permite que, em casos de calamidade pública ou situações e emergência ambiental, o serviço de combate a incêndios seja realizado por aeronaves e tripulação de outras nacionalidades.
De acordo com dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Brasil conta, atualmente, com 22 empresas autorizadas a prestar serviço de combate a incêndios. O serviço oferecido por empresas privadas é realizado com aeronaves de pequeno porte. A partir da publicação da MP, aeronaves de maior porte, que estão disponíveis em outros países, poderão ser utilizados em solo nacional.
A matéria completa da Medida Provisória você confere na pagina Portos e Aeroportos.
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