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Ibama apreende 11 km de rede caçoeira no RN, petrecho proibido para captura da lagosta
Natal (28/08/2024) – Operação para coibir a pesca ilegal no estado do Rio Grande do Norte, realizada nessa segunda-feira (26) na costa do município de Maxaranguape, apreendeu mais de 11 km de rede caçoeira, que provoca danos às algas calcárias e consequentes prejuízos ao meio ambiente e à atividade pesqueira.
Essa etapa da Operação Argus I foi realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com apoio da Marinha do Brasil e do Batalhão de Policiamento Ambiental. A ação fiscalizatória, que ocorre no âmbito do Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (Pnapa 2024), do Instituto, apreendeu também 301 kg de lagosta, 33 garateias (âncoras), 26 recipientes para armazenamento de lagosta, dois aparelhos GPS, 56 boias, e 6.300 metros de cabos utilizados na pesca irregular. A embarcação envolvida no crime ambiental de pesca predatória de lagosta, proveniente do Ceará, também foi apreendida pelos agentes.
As redes caçoeiras são utilizadas pelos pescadores pela versatilidade do seu uso, já que permitem a captura de peixes e crustáceos em diferentes profundidades, com uso de chumbadas e boias. Isso aumenta o poder de pesca, porém causa danos ao ecossistema por destruir o substrato no qual se desenvolvem as algas calcárias, além de capturar espécimes abaixo do tamanho mínimo permitido. Seu uso para captura das espécies lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus) é proibido pela Portaria SAP/MAPA nº221, de 08 de junho de 2021, em qualquer época do ano.
A pesca predatória da lagosta provoca, ainda, danos colaterais a outras pescas controladas, como a do pargo. A pesca de lagosta só é permitida com utilização da covo ou manzuá (armadilhas), em período e tamanho permitidos, conforme legislação ambiental em vigor.
O período de defeso das três espécies de lagosta inicia em 1º de novembro e vai até 30 de abril do ano subsequente, válido para a costa do Amapá ao Espírito Santo.
Acesse a Portaria SAP/MAPA nº221, de 08 de junho de 2021
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