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Defeso do camarão e da lagosta vigora até 30 de abril
Foto: Vinícius Mendonça/Ibama
Brasília (07/02/2024) – Começou, no dia 28 de janeiro, o período de proteção do camarão nas regiões Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo, cuja norma entrou em vigor em 1º de dezembro de 2023.
As normas estabelecem restrições à pesca de cinco espécies de camarão: rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis), branco (Litopenaeus schmitti), santana (Pleoticus muelleri), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) e barba-ruça (Xiphopenaeus kroyeri), até 28 de fevereiro para o estado capixaba e até 30 de abril para os demais estados litorâneos das regiões citadas.
A pesca do camarão-branco é permitida durante o período de defeso, desde que feita de acordo com as regras estabelecidas pela Portaria SAP MAPA 656/2022. O desembarque do crustáceo só estava autorizado pela legislação até 30 de janeiro, enquanto as declarações de estoque podem ser feitas até cinco dias úteis após o início do defeso.
Lagosta
O período de defeso da lagosta das espécies vermelha (Panulirus argus), verde (Panulirus laevicauda) e pintada (Panulirus echinatus) está em vigor desde novembro de 2023 e também durará até 30 de abril. Desde o dia 1° de fevereiro, estão proibidos o comércio, o transporte e o beneficiamento das espécies da lagosta. Somente seu armazenamento é permitido, desde que conforme declaração de estoque nos termos da Portaria SAP/MAPA 221/2021.
A pesca da lagosta, fora do período de defeso, pode ser feita do Amapá até a divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro, mediante o uso de petrechos autorizados e regulamentados pela Portaria como, por exemplo, as cangalhas.
Durante o período protetivo, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realiza a operação Decapoda, inspecionando barcos pesqueiros e pontos de armazenamento e comércio de camarão, e as operações Panulirus e Argos para a lagosta, com o objetivo de fiscalizar se as normas estão sendo cumpridas e para garantir a conservação das espécies.
Mais informações: Portaria SAP/MAPA nº688/2022.
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