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Acordo para gestão integrada dos cadastros técnicos federal e estadual avança em MG
- Foto: Divulgação Ibama
Belo Horizonte (09/12/2024) – Um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para gestão integrada dos cadastros técnicos federal e estadual, os quais controlam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, avançou, no fim do mês de novembro, em Minas Gerais. Equipe do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que gerencia o cadastro no âmbito nacional, se reuniu na Superintendência do Instituto em Belo Horizonte para alinhar os próximos passos do acordo.
Na ocasião, foram traçados os papéis das instituições envolvidas no ACT, no caso, o Instituto Estadual de Florestas (IEF), a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e a Secretaria de Fazenda (Sef), além do próprio Ibama. As discussões ocorreram entre os dias 27 e 29 de novembro, com parte dos debates realizada na Cidade Administrativa de Minas Gerais (Cemad).
Um dos resultados das discussões foi a sugestão da criação de um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar um novo documento técnico que reflita as especificidades de Minas Gerais. A ideia é desenvolver um modelo inovador, em observância à Portaria nº 95/2023, a qual estabelece a utilização de procedimento operacional padrão para emissão de ACT referente à gestão integrada do Cadastro Técnico Federal (CTF). O intuito desse documento é servir de base para futuros ajustes normativos e publicações do Ibama. Com o GT, além de uma reformulação do modelo de ACT atual, espera-se, também, fortalecer as parcerias entre as instituições e aprimorar a gestão ambiental no estado.
Estiveram nas reuniões, pelo Ibama, o superintendente do Instituto em Minas Gerais, Sérgio Augusto Domingues, a diretora de Qualidade Ambiental, Rosângela Muniz, e outros servidores envolvidos no ACT com os entes estaduais.
De acordo com a Instrução Normativa do Ibama nº 13/2021, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), os estados e o Distrito Federal devem identificar pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades as quais poluem e degradam o meio ambiente.
Atualmente, o Ibama mantém 20 ACTs com os órgãos estaduais e distritais de meio ambiente para a gestão integrada dos cadastros técnicos federal e estadual.
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