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Ibama publica Instrução Normativa nº 26/2023, que estabelece regras para exportação, importação e reexportação de Prionace glauca (tubarão azul)
Publicado em
24/11/2023 19h14
Atualizado em
24/11/2023 19h25
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Tubarão azul - Foto: Zieasmin - Adobe stock
Brasília (24/11/2023) - O Ibama comunica a publicação da Instrução Normativa Ibama nº 26/2023, que estabelece as regras para exportação, importação e reexportação de Prionace glauca (tubarão azul), espécie constante no Anexo II, da Convenção sobre o Comércio da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites).
A entrada da espécie Prionace glauca (tubarão azul) na Cites foi aprovada em 2022 na COP19, e a partir de 25/11/2023, para as operações de comércio exterior, exigir-se-á a licença Cites ou o certificado pré-convenção, bem como a respectiva LPCO ou LI.
Coordenação de Comércio Exterior do Ibama
Assessoria de Comunicação do Ibama