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Ação do Ibama, PRF e Receita Federal desmantela fabricação ilegal de Arla 32 em MG
Belo Horizonte (06/07/2023) – Ação do Ibama com a Receita Federal (RF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para investigar esquema ilegal e fraudulento de fabricação de Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla 32), realizada no final de junho em Minas Gerais, resultou em multas que podem chegar a R$ 3 milhões, aplicadas a três empresas irregulares, que também tiveram as atividades embargadas pelos agentes e foram notificadas a dar destinação ambientalmente adequada ao produto.
A partir de denúncias feitas ao Instituto, a suspeita dos agentes estava sobre a fabricação do Arla 32 com ureia agrícola, o que implica em crimes ambientais, fiscais e comerciais, além de provocar concorrência desleal no mercado nacional. Feito para transformar o gás poluente óxido de nitrogênio – emitido por veículos automotores pesados movidos a diesel – em nitrogênio e vapor d’água, como forma de diminuir a emissão de poluição no meio ambiente, o Arla 32 deve ser composto basicamente de ureia e água desmineralizada. Adulterado com ureia agrícola, que é isenta de tributos, o produto perde sua eficácia.
A fabricação do Arla 32 em desconformidade com a especificação da Instrução Normativa 23/2009 provoca, ainda, a deposição de impurezas nos bicos injetores e nos catalisadores do Sistema de Redução Catalítica (SCR). Caso seja utilizado com ureia agrícola, o agente redutor impede, também, o funcionamento do SCR e faz com que o veículo polua cerca de seis vezes mais do que aquele que utiliza o Arla 32 adequado.
Sobre o Arla 32
O número 32 refere-se ao nível de concentração da solução de ureia (32,5%) em água desmineralizada. Ou seja, o Arla 32 é uma solução líquida para veículos que possuem o SCR. Sua ação reduz as emissões de poluentes provenientes da queima do óleo diesel. A ureia de alta pureza presente no composto é a responsável pela reação química que acontece dentro de um catalisador.
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