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Ibama participa de conferência na Indonésia sobre uso do mercúrio
- Foto: Adobe Stock - Ascom Ibama
Brasília (13/04/2022) - Em março, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua), participou da 4ª Conferência das Partes da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, em Bali, na Indonésia. O encontro buscou discutir a política global de desenvolvimento sustentável, que envolve o uso do mercúrio e os processos que podem ser usados para alavancar o sucesso da Convenção.
Os principais temas abordados foram as emendas aos Anexos A e B do texto da Convenção, de modo a incluir mais produtos que contenham mercúrio na lista de produtos com fabricação, importação e comércio proibidos; regular e restringir o uso de amálgamas dentárias; estabelecer limites de contaminação de mercúrio em resíduos; e a discussão acerca do mecanismo de avaliação de eficiência da implementação da Convenção.
Sobre as amálgamas dentárias, as Partes da Convenção concordaram em banir o uso do mercúrio vivo - a granel, por dentistas, restando apenas as opções encapsuladas. Além disso, efetuar medidas para recomendar contra o uso de amálgama dental para o tratamento odontológico de pacientes menores de 15 anos, e de mulheres gestantes e lactantes - exceto quando considerado necessário pelo dentista.
“A participação da área ambiental brasileira foi muito importante, pois considerou o cenário nacional na tomada de decisões - como foi o caso dos limites de concentração de mercúrio em resíduos e no uso de amálgamas dentárias", explica o analista ambiental e representante do Ibama, Gilberto Werneck.
Também foram incluídas no Anexo A, Parte I, com previsão de banimento em 2025, as lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado para propósitos de iluminação geral, as de cátodo frio e as com eletrodo externo de todos os comprimentos para displays eletrônicos.
Outros assuntos acerca dos limites de contaminação por mercúrio ainda serão discutidos por meio de um grupo de trabalho de especialistas, a fim de propor mais de um limite sobre a definição de resíduos contaminados ou compostos. A avaliação geral da eficiência da Convenção de Minamata ocorrerá até a COP5, por meio da formação de um Grupo Científico Aberto (do inglês, Open Ended Scientifical Group - OESG) e de um termo de referência para orientar seu funcionamento.
A Convenção de Minamata foi promulgada no Brasil pelo Decreto Nº 9.470, de 14 de agosto de 2018, tendo sido firmada pela República Federativa do Brasil, em Kumamoto, Japão, em 10 de outubro de 2013.
Assessoria de Comunicação do Ibama