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Ibama implementa Sistema DOF+ Rastreabilidade
Brasília (02/12/2022) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que implementará, nesta quarta-feira, 7 de dezembro, o Sistema DOF + Rastreabilidade. A ferramenta irá, gradualmente, substituir o Sistema do Documento de Origem Florestal (DOF), lançado em 2006, e será disponibilizado sem ônus, às instituições federais, estaduais e municipais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
O DOF + Rastreabilidade visa aprimorar o controle da cadeia produtiva florestal nacional, com a centralização das funcionalidades do DOF em uma plataforma mais acessível e moderna, já integrada ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor+), e atender a Resolução Conama nº 497, de 19 de agosto de 2020.
Além disso, o novo sistema contém parâmetros que permitem a rastreabilidade dos créditos de produtos florestais ao longo de toda a cadeia produtiva definido pelo número da autorização que o originou. O número do rastreamento irá acompanhar o produto desde a origem até seu destino. Quando se trata de tora, a regra aplicada é a de individualização dos registros, em que cada uma delas apresenta sua volumetria, objeto do romaneio, e a composição do número da autorização, número da tora e secção, quando for o caso.
Os créditos gerados no DOF+ Rastreabilidade representarão os volumes explorados, trazendo mais segurança em relação à produção de créditos de produtos florestais existentes.
Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas
Assessoria de Comunicação do Ibama