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Ibama fecha primeiro quadrimestre do ano com números positivos na área de conciliação ambiental
Brasília (20/05/2022) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirma os bons resultados nos números relacionados às conciliações ambientais. Nesse primeiro quadrimestre do ano, foram 595 os acordos realizados, segundo o Núcleo de Conciliação Ambiental (Nucam) do Instituto. A capacidade de encerrar processos de auto de infração dispensando-se os procedimentos de instrução e julgamento refletiram em celeridade e eficiência.
Comparando-se os índices deste ano com o primeiro quadrimestre de 2021, obteve-se um aumento superior a 115% no quantitativo de conciliações realizadas. No mesmo período do ano passado, foram 276 acordos.
De todas conciliações, 179 deram-se por meio de adesão à solução legal sem audiência. Os resultados proveitosos vieram dessas adesões, que são contabilizadas apenas quando efetivadas, e de outras 195 audiências com resultado positivo. Houve 21 audiências em que os autuados não compareceram.
Resultados positivos
Em todo o ano de 2021, houve 1.507 conciliações - 67% delas com resultado proveitoso . Tanto o Termo de Audiência - quando há audiência, quanto o Termo de Adesão - quando o autuado opta por aderir à uma solução de encerramento, possuem prerrogativa de título executivo extrajudicial. Se o acordado não for cumprido, não cabem mais instrução e julgamento e o processo seguirá para cobrança, ou seja, conciliação frutífera alcança o transitado em julgado.
Para ilustrar a capacidade que os núcleos de conciliação têm de resolver processos com celeridade, das 374 conciliações frutíferas do primeiro quadrimestre de 2022, 60 tiveram processos lavrados em 2022, tendo sido encerrados, em média, após 60 dias da lavratura do auto. Entre eles, processos encerrados com 13 e 15 dias por meio de adesão e 17 e 21 dias com audiência. O Ibama leva, em média, quatro anos para encerrar processos que passam por instrução e julgamento.
Trâmite do processo
Durante a pandemia – e, consequentemente, durante a suspensão das conciliações, formou-se um passivo que, com sua retomada, não tem como aumentar, considerando-se que o tempo máximo de espera vai da ciência do auto até o vencimento do prazo para se manifestar - que hoje é de 20 dias. Não havendo manifestação, o processo segue para instrução e julgamento. Se houver, será agendada a audiência (ou a adesão sem audiência), concorrendo o processo com os processos represados, que são notificados do teor da Portaria 589/2020, abrindo-se o mesmo prazo para manifestação. Espera-se da conciliação, após zerado o passivo, que os processos conciliados sejam sempre aqueles lavrados dentro de curto prazo de tempo.
Em todo o ano de 2021, a conciliação ambiental conseguiu a adesão de autos que, somados, chegam à marca de R$ 21,5 milhões, quantia que inclui o desconto aplicado, correspondendo esse total a R$ 3,6 milhões de pagamentos à vista, R$ 16,2 milhões destinados ao Chamamento Público nº 2/2018, de Santa Catarina (conversão de multas - modalidade indireta), e R$ 1,7 milhões direcionados aos Centros de Triagem de Animais Silvestres/Cetas (conversão de multas - modalidade direta).
Quanto aos dados deste ano, foram R$ 4,2 milhões no total (R$ 480 mil à vista), sendo destinados R$ 2,9 milhões para o Chamamento Público nº 2/2018, de Santa Catarina, e R$ 770 mil para os Cetas.
Conciliação ambiental
A conciliação ambiental, no Ibama e no ICMBio, foi implantada a partir da entrada em vigor do Decreto 9.760/2019. Autos lavrados ou cientificados desde outubro de 2019, desde que o autuado manifeste interesse na conciliação, são atendidos em um dos 28 núcleos de conciliação (Nucam) disponíveis nas capitais e em Santarém-PA.
As conciliações podem ocorrer com ou sem audiência. Ao se manifestar, o autuado poderá optar por conciliar-se sem audiência, sendo gerado um Termo de Adesão à Solução Legal sem Audiência. Tal rito, ainda mais célere, é precedido dos mesmos fluxos de quando houver audiência. Todo processo conciliado previamente passa por instrução em análise preliminar, somente seguindo para conciliação se for atestada a conformidade da autuação, consolidado o valor da multa e sanados vícios processuais – se for o caso e se forem sanáveis.
Manifestar interesse pela conciliação não é pressuposto de adesão do autuado a alguma das soluções legais para encerramento do processo, que são: pagamento com 30% de desconto, podendo ser à vista ou parcelado e conversão da multa em serviços ambientais, podendo ser nas modalidades direta ou indireta. Ainda assim, o primeiro quadrimestre fechou com 63% de resultados frutíferos.
As audiências de conciliação começaram a ser efetivamente agendadas após a publicação da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº 02, de 29 de janeiro de 2020, antes do estabelecimento de emergência de saúde mundial em razão do novo coronavírus (Portaria nº 356, de 11 de março de 2020). Na ocasião, houve tempo hábil de realizar apenas cinco audiências. Em razão da pandemia, as audiências foram suspensas e apenas com a publicação da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, a conciliação foi retomada.
Assessoria de Comunicação Social do Ibama