Notícias
Ibama deflagra Operação Entorno
Uberlândia (16/03/2022) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) finalizou, no último dia 11, a primeira a etapa da “Operação Entorno”. Com ela, o Instituto fiscalizou o uso irregular da Área de Preservação Permanente (APP) localizada nos arredores do reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) de Batalha, empreendimento licenciado pelo Ibama em operação no rio São Marcos, na divisa entre os municípios de Cristalina/GO e Paracatu/MG. A atividade, que teve início dia 07 de março, contabilizou mais de 6 milhões de reais em multas e pelo menos 1200 hectares de área embargada.
A varredura minuciosa das margens do reservatório da UHE, por terra e por água, procurou verificar a existência de ilícitos relacionados ao uso e ocupação irregular do solo, visto que, danos ambientais foram detectados pelo cruzamento de imagens de satélite (CBERS 4ª), e dados fornecidos por Furnas, pela Embrapa e pelo Inpe.
Além das multas, os responsáveis pelos danos foram notificados a cessar as atividades ilícitas sob pena de apreensão dos produtos cultivados de forma irregular (gado e grãos) e nova autuação por descumprimento do embargo.
A operação contou com equipes de Minas Gerais de de Goiás e com o apoio logístico da empresa Furnas, responsável pela UHE.
A APP do reservatório de Batalha foi definida em 2014 em decorrência do processo de licenciamento ambiental; áreas privadas foram desapropriadas e os valores pagos pela concessionária.
Área de Preservação Permanete (APP)
O Código Florestal de 2012 ( Lei 12.651/2012 ) destaca que as APP desempenham as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo gênico da fauna e da flora, além de proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Essas áreas de proteção sofrem com a exploração de atividades irregulares em seu território, como lavouras temporárias, criação de gado e de outros animais, plantação de eucaliptos e parcelamento do solo visando à edificação irregular de condomínios residenciais e de recreação.
Os danos às APP afetam o equilíbrio do meio ambiente e a qualidade da vida humana, animal e vegetal, afrontam a legislação ambiental vigente e configuram a infração prescrita no artigo 48 do Decreto Federal 6.514/2008 , de impedir ou dificultar a regeneração natural de formas de vegetação nativa em área de preservação permanente, cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente. O valor da multa é de cinco mil reais por hectare ou fração.
Superintendência do Ibama em Minas Gerais
Assessoria de Comunicação do Ibama