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Ibama converte cerca de R$600 mil de multas em ações de preservação ambiental em Minas Gerais
Belo Horizonte (08/12/2022) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Minas Gerais arrecadou cerca de R$600 mil na conversão de multas. Os débitos são de processos de apuração de infrações ambientais de 2021 e 2022, que estavam em fase de conciliação.
Entre os itens adquiridos com o recurso estão estetoscópios, inaladores ultrassônicos para nebulização animal, kits de anestesia com ventilador, concentradores de oxigênio, trituradores forrageiros, puçás para aves, caixas para transportar serpente, suplementos alimentares, e ração animal – que, juntos, somam quase R$600 mil. Todo esse material teve como destino os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Instituto em Belo Horizonte, em Montes Claros e em Juiz de Fora.
Os Cetas são as unidades do Ibama especializadas no manejo da fauna silvestre recebida de ações fiscalizatórias, de resgates ou de entregas voluntárias. No local, os animais são identificados, marcados, triados, avaliados, recuperados, reabilitados e destinados, quando possível, à natureza; além disso, os Centros realizam e subsidiam pesquisas científicas, e recebem projetos de ensino e extensão.
Conversão de multas
O Ibama procura estimular o uso da ferramenta legal e efetivar a conversão de penalidades em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Na fase de conciliação do processo sancionador, o desconto para a conversão da multa é de 60%.
Esse estímulo ocorre para que os recursos provenientes dos débitos possam ser direcionados a projetos de proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre, por exemplo.
Quando o resultado da conciliação ambiental é viável, o autuado aceita a sanção definida. Para o superintendente do Ibama em Minas Gerais, Pedro Paulo Fonseca, “a conciliação é o reconhecimento da responsabilidade por parte do infrator, revertida para melhoria do meio ambiente”.
Na possibilidade de conversão da multa ambiental, o infrator pode escolher por implementar, sob sua responsabilidade, projetos de serviço que contemplem, no mínimo, um dos objetivos indicados na legislação ou aderir a projetos previamente selecionados pela instituição responsável pela apuração da infração.
Mais informações
- Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas)
- Conversão de multas do Ibama em serviços ambientais
Superintendência do Ibama em Minas Gerais
Assessoria de Comunicação do Ibama