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Ibama multa em mais de 14 milhões infratores que falsificavam agrotóxicos
- Foto: Saulo Gouveia e Marcelo Cruz/Ibama
Goiânia (11/06/2021) – Entre os dias 6 à 11 de junho, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou operação de desarticulação de uma rede criminosa que falsificava agrotóxicos na região metropolitana de Goiânia e distribuía os produtos sem origem em todo o território nacional. Até o momento, o Ibama lavrou cinco autos de Infração por violação ao artigo 64 do Decreto nº 6.514/2008 , totalizando R$14.315.406,60.
O objetivo da ação fiscalizatória foi o de coibir a importação ilegal de insumos utilizados na fabricação de agrotóxicos e afins, a produção e a comercialização de agrotóxicos sem registro nos órgãos oficiais de controle, assim como, o funcionamento irregular da atividade quanto ao licenciamento ambiental e ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP).
Durante a ação, foi identificado o armazenamento de ingredientes ativos (moléculas e produtos técnicos), produtos formulados e uma precária estrutura de processamento, manipulação e envase dos produtos tóxicos sem registro nos órgãos competentes, além de embalagens, tampas, rótulos, bulas, lacres, selos holográficos falsificados e maquinário para impressão dos materiais.
A ação aconteceu em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Batalhão de Polícia Militar Ambiental do estado de Goiás (PMGO) e com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que apreendeu, aproximadamente, 63 toneladas de produtos tóxicos ilegais.
Ainda foram aplicadas multas por descumprimento das normas agronômicas e de saúde pelo Mapa e pela Anvisa, e pela ausência de licenças de funcionamento pelos órgãos municipais responsáveis. A PMGO encaminhou à prisão quatro envolvidos na rede criminosa.
A fabricação ilegal de agrotóxicos pode ser limitada ao processamento de embalagem ou reembalagem, ou incluir todo o procedimento de preparação, formulação e mistura do conteúdo químico. O produto fabricado ilegalmente pode ou não conter o ingrediente ativo esperado, contudo, sua efetividade agronômica e seus efeitos nocivos à saúde humana e ao ambiente são imprevisíveis.
Os produtos ilegais possuem valor muito baixo em relação aos similares existentes no mercado, o que, apesar de torná-los atrativos do ponto de vista financeiro, denotam sua ineficiência e riscos à saúde. As fraudes simulam perfeitamente o produto original, obrigando as empresas legalmente estabelecidas a investirem em elementos gráficos de segurança e em melhorias na rastreabilidade.
É de competência do Ibama, Mapa e Anvisa o controle sobre a importação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, o registro, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, conforme regulamenta a Lei nº 7.802/1989 e o Decreto nº 4.074/2002 . Além disso, condutas que envolvam agrotóxicos ilegais configuram crime ambiental, segundo a Lei nº 9.605/1998 , e infração passível de multa, conforme o Decreto nº 6.514/2008 .
Diretoria de Fiscalização Ambiental (Dipro)
Assessoria de Comunicação do Ibama