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Ações de compensação ambiental somam mais de R$319 milhões para 142 Unidades de Conservação
Brasília (02/06/2021) – Os Parques Nacionais Chapada dos Veadeiros e Pantanal Matogrossense estão entre as 142 Unidades de Conservação do país, beneficiadas em 2020 com ações e atividades de compensação ambiental. No total, foram destinados R$ 319.119.902,28 com o objetivo de preservar áreas de importância ecológica. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atua por meio do Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF), responsável pela divisão e finalidade dos recursos, além do acompanhamento de sua execução junto às instituições gestoras das UCs.
O financiamento das ações acontece em regiões preservadas que possuam similaridades com as afetadas pelos grandes empreendimentos, atendendo assim, o disposto no artigo n° 225 da Constituição Federal, que regra o dever de preservação da natureza para as presentes e futuras gerações. O valor da compensação deve ser definido pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto do empreendimento. Até 0,5% do recurso total previsto para implementação do projeto deve ser destinado às atividades.
Em 2020, foram priorizadas as ações de regularização fundiária e atividades de elaboração e implementação de planos de manejo através da aquisição de bens e contratação de serviços. Das unidades federais, estaduais e municipais alcançadas com o recurso, o Parna Chapada dos Veadeiros e o Parna Pantanal Matogrossense foram os maiores recebedores ao longo do ano, somando R$ 18.831.952,80 e R$ 17.880.761,63, respectivamente.
Os impactos ambientais tratados nesse contexto, são, exclusivamente, os não mitigáveis, ou seja, aqueles em que se estabelece uma medida compensatória, e os indiretos, que são os impactos reflexos de outro direto. Os demais, são objeto de programas ambientais ou Planos de Gestão Ambiental dos empreendimentos. As UCs contempladas foram definidas pelo CCAF, que também é composto pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pelo Ministério do Meio Ambiente.
SNUC
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) estipula que em casos de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental, com fundamento em estudo e relatório de impacto (EIA/Rima), o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral. No caso de ser diretamente afetada, também daquelas do Grupo de Uso Sustentável.
O Ibama atua no Comitê de Compensação Ambiental Federal como membro e como secretaria executiva, atividade exercida pela Divisão de Assuntos Estratégicos e Compensação Ambiental da Diretoria de Licenciamento Ambiental.
Mais informações
- Acesse a página da Compensação Ambiental.
- Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 - Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
- Portaria conjunta nº 225, de 30 de junho de 2011 - Cria, no âmbito do Ibama, o Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF)
Diretoria de Licenciamento Ambiental
Assessoria de Comunicação