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Ibama autua empresa por exportação de produtos perigosos sem atender aos trâmites da Convenção de Basiléia
Brasília (25/11/2020) - No dia 16 de novembro, a Unidade Técnica do Ibama em Paranaguá/PR, em ação integrada com a Divisão Técnica do Paraná e a Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões, vinculada à Diretoria de Qualidade Ambiental – Diqua, autuou a empresa brasileira MGC Global Suprimentos de Informática Ltda, pela exportação de 16.500 cartuchos de impressão usados para Hong Kong, sem atendimento aos trâmites da Convenção de Basiléia, da qual o Brasil é signatário.
A carga havia sido retida do porto de destino na China pelo Departamento de Proteção Ambiental (Enviromental Protection Departament) e devolvida para o Brasil para as providências cabíveis. Seguindo a agenda de gestão de resíduos do Ministério do Meio Ambiente, a empresa foi notificada a dar a destinação ambientalmente apropriada ao material. Os cartuchos de impressão/tonner, tendo em vista os elementos de sua composição, são classificados como resíduos perigosos, que de acordo com a NBR 10.004/04 são aqueles que apresentam riscos à saúde humana e ao meio ambiente. Portanto, devido a possível contaminação de suas embalagens deve-se haver um maior cuidado no seu gerenciamento e transporte.
Sobre a ação com a empresa exportadora dos cartuchos/tonners usados, o Superintendente do Ibama no Estado do Paraná, Dr. Luiz Antonio Corrêa Lucchesi, destacou a complexa missão do Ibama de atuar em várias frentes, com vista a buscar a sustentabilidade ambiental, que tem reflexos não apenas no meio físico mas também na economia e na vida dos cidadãos brasileiros. Para o Superintendente, a atuação do Ibama em Paranaguá tem importância estratégica, já que abriga um dos principais portos do Brasil e que, portanto, o município continuará recebendo atenção especial da Superintendência, que busca atuar de forma ampla e articulada com outros atores federais, estaduais e municipais.
A Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito
A Convenção foi concluída em Basileia, na Suíça, em 22 de março de 1989. Ela define os resíduos considerados perigosos e aqueles passíveis de controle e reconhece, ainda, o direito soberano de qualquer país definir requisitos para a entrada e destinação, em seu território, de outros resíduos considerados ou definidos como perigosos em sua legislação nacional. O Brasil é signatário desta Convenção e ao aderir à mesma, adotou um instrumento que considerava positivo, uma vez que segue os mecanismos internacionais estabelecidos para o controle desses movimentos, baseados no princípio do consentimento prévio e explícito para a importação, exportação e o trânsito de resíduos perigosos.
A Convenção procura coibir o tráfico ilegal e prevê a intensificação da cooperação internacional para a gestão ambientalmente adequada desses resíduos. Como a importação e a exportação de resíduos perigosos é regulada pela Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, seu controle é de competência exclusiva federal, cabendo ao Ibama, como autoridade competente perante a Convenção de Basileia no Brasil, emitir a autorização para a importação, exportação e trânsito de resíduos no país.
Para mais informações sobre a importação e exportação de produtos perigosos, acesse: http://www.ibama.gov.br/autorizacoes/quimicos-e-biologicos/importacaoexportacao-e-transito-de-residuos-convencao-de-basileia.
Diretoria de Qualidade Ambiental
Assessoria de Comunicação do Ibama