Notícias
Sinaflor: função “Declaração de Corte de Autorizações Integradas” estará disponível em 20/05
Brasília (15/05/2019) – O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) receberá em 20/05 a função “Declaração de Corte de Autorizações Integradas”. A novidade tornará dispensável o cadastro e a homologação no Sistema do Documento de Origem Florestal (DOF). O volume de madeira informado será transmitido automaticamente para o DOF, onde estará imediatamente disponível para emissão de ofertas e documentos de transporte.
Seis estados cujos sistemas locais não dispõem de funcionalidade equivalente serão beneficiados pelo novo recurso: Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Após 20/05, qualquer empreendedor que tenha autorização emitida pelo sistema estadual integrado poderá acessar o Sinaflor e realizar declaração de corte.
Para dispor de créditos no Sistema DOF e poder realizar o transporte de produtos florestais, o empreendedor deve declarar no Sinaflor o volume real de madeira explorado em campo.
A Declaração de Corte tem como objetivo agilizar a disponibilidade de créditos procedentes das autorizações de exploração no DOF e reduzir o risco de erro humano associado ao cadastramento manual de autorizações.
Mais informações:
• Manual “Declaração de Corte de Autorizações Integradas”
Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama