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Prazo para requerer conversão de multas ambientais é prorrogado até 31 de janeiro de 2019
Publicado em
28/12/2018 20h51
Atualizado em
10/01/2019 22h09
Brasília (28/12/2018) – A Instrução Normativa n° 29, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28/10), amplia para 31 de janeiro de 2019 a data limite para que os autuados contemplados pelas regras de transição da IN n° 6/2018 manifestem interesse em aderir à Conversão de Multas Ambientais.
Mais informações:
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Instrução Normativa n° 6/2018
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Instrução Normativa n° 29, de 27 de dezembro de 2018 (Altera a IN n° 6, de 15 de fevereiro de 2018)
Divisão de Captação de Recursos e Projetos Especiais do Ibama