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Prazo para requerer conversão de multas ambientais é prorrogado até 31 de dezembro
Publicado em
17/10/2018 22h56
Atualizado em
30/11/2018 20h21
Brasília (17/10/2018) – A Instrução Normativa (IN) n° 22/2018, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17/10), amplia para 31 de dezembro de 2018 a data limite para que os autuados contemplados pelas regras de transição da IN n° 6/2018 manifestem interesse em aderir à Conversão de Multas Ambientais.
Mais informações:
• Instrução Normativa n° 6/2018
• Instrução Normativa n° 22, de 15 de outubro de 2018 (Altera a IN n° 6, de 15 de fevereiro de 2018)
Divisão de Captação de Recursos e Projetos Especiais do Ibama