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Prazo para requerer conversão de multas ambientais é prorrogado até 15 de outubro
Publicado em
14/08/2018 21h48
Atualizado em
11/10/2018 14h29
Brasília (14/08/2018) – A Instrução Normativa (IN) n° 18/2018, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14/08), amplia para 240 dias o prazo em que os autuados contemplados pelas regras de transição da IN n° 6/2018 podem requerer a conversão de multas ambientais. Com a mudança, a data limite para a manifestação de interesse dos autuados foi prorrogada de 15 de agosto para 15 de outubro de 2018.
Mais informações:
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Instrução Normativa n° 6/2018 (alterada pela Instrução Normativa n° 18, de 10 de agosto de 2018).
Divisão de Captação de Recursos e Projetos Especiais do Ibama