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Norma ajusta Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) às novas regras do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)
Publicado em
08/01/2019 19h04
Atualizado em
04/02/2019 15h00
Brasília (08/01/2019) - A Instrução Normativa (IN) do Ibama nº 01/2019 ajusta a IN nº 06/2014, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) às novas regras de enquadramento no CTF/APP.
A atribuição de formulários do RAPP para as novas atividades do CTF/APP e a remoção de atividades que não possuem mais enquadramento no cadastro estão entre as mudanças.
O prazo para entrega do RAPP é 31 de março.
Mais informações
- IN Ibama nº 06/2014 (versão compilada)
- Novas regras de enquadramento no CTF/APP
- Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)
Diretoria de Qualidade Ambiental
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