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Municípios têm prazo de 180 dias para adesão ao Sinaflor
Brasília (23/01/2019) – Pedidos de autorização para atividades e empreendimentos florestais protocolados em órgãos municipais de meio ambiente deverão ser realizados exclusivamente pelo Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), desenvolvido pelo Ibama. A Instrução Normativa n° 4/2019, publicada nesta quarta-feira (23/01), estabelece prazo para uso obrigatório do sistema de até 180 dias.
A medida tem o objetivo de garantir que a capacitação para operação do sistema, já realizada com sucesso em todos os estados, seja estendida aos municípios.
“O Sinaflor representa um grande avanço tecnológico para os órgãos que controlam a cadeia produtiva da madeira, os usuários e toda a sociedade”, diz o presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim. O sistema reúne informações que permitem o rastreamento de toda a cadeia produtiva da madeira no país, com o objetivo de impedir fraudes em planos de manejo e guias do Documento de Origem Florestal (DOF), fortalecendo o combate ao desmatamento e impulsionando o comércio sustentável de produtos florestais.
Segundo o Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama, João Pessoa Moreira, o sistema foi desenvolvido com bases tecnológicas sólidas e reúne funcionalidades que abrangem toda a variedade de transações, operações e interfaces necessárias aos processos de monitoramento e controle do fluxo de recursos florestais.
Além de preparar turmas de capacitação presenciais, o Instituto colocará em funcionamento até a primeira quinzena de fevereiro uma plataforma de Ensino a Distância (EAD) para formar novos usuários do Sinaflor.
O Ibama bloqueará a emissão do DOF de entes federativos que descumprirem o prazo previsto na Instrução Normativa n° 4/2019.
Mais informações:
• Instrução Normativa n° 4/2019
Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama