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Ibama publica Instruções Normativas para reduzir a importação e intensificar o controle de substâncias nocivas à camada de ozônio
Brasília (16/02/2018) – O Ibama publicou nesta sexta-feira (16/02) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) n° 4 de 2018, que revisa os limites de importação de Hidroclorofluorcarbonos (HCFC) e de misturas que contenham o composto, e a IN nº 5 de 2018, que regulamenta o controle ambiental de atividades que usam substâncias nocivas à Camada de Ozônio.
A IN n° 4/2018 dá continuidade às ações de redução gradativa das importações de HCFC até a eliminação do consumo em 2040. A IN n° 5/2018 estabelece os procedimentos que empresas e usuários desses compostos devem seguir para permanecer legalizados.
As duas normas representam avanços na implantação do Protocolo de Montreal no país. O tratado internacional prevê a substituição de elementos nocivos à camada de ozônio nos países signatários.
O Ibama executa as políticas e normas nacionais relacionadas ao controle de substâncias que destroem a camada de ozônio e é responsável pela anuência nas importações e exportações desses produtos. O HCFC é usado principalmente na manufatura de espumas e em equipamentos de refrigeração e ar condicionado.
Segundo o coordenador-geral de Gestão da Qualidade Ambiental, Gilberto Werneck de Capistrano Filho, as medidas não afetam o consumidor, que já compra equipamentos em conformidade com as normas de restrição de substâncias perigosas para a Camada de Ozônio. Há recursos junto ao Fundo Multilateral (FML) para que indústrias façam a conversão de tecnologia, trocando os equipamentos que ainda usam substâncias nocivas por alternativas mais avançadas econômica e ambientalmente.
As Instruções Normativas foram elaboradas com a participação de representantes dos setores público e privado, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Submetidas a consulta pública no segundo semestre de 2018, as normas receberam contribuições da sociedade civil.
Mais informações:
• IN n° 4 de 14 de fevereiro de 2018
• IN n° 5 de 14 de fevereiro de 2018
• Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs
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