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Norma define novo prazo para regularização ambiental de instalações radiativas
Brasília (21/02/2018) – O Ibama publicou no Diário Oficial da União em 16/02 a Instrução Normativa (IN) n° 7/2018, que prorroga em 180 dias o prazo para que empreendedores responsáveis por instalações radiativas apresentem requerimento de regularização ambiental junto ao Instituto.
A norma altera o artigo 18 da Instrução Normativa n° 1/2016 e se aplica às atividades que se enquadram no licenciamento ambiental tipos 2 e 3.
A alteração do prazo tem o objetivo de dar segurança aos usuários de fontes radiativas enquanto uma nova proposta de norma é submetida a revisão, adequação, consulta pública e publicação.
Mais informações:
• Instrução Normativa n° 7/2018
Diretoria de Licenciamento Ambiental
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