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Ibama adota novas medidas de licenciamento para atividades com fontes radioativas
Brasília (10/09/2018) – A Instrução Normativa do Ibama (IN) n° 19/2018 estabelece procedimentos para regularização e licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que usam ou manuseiam Radioisótopos (UMR).
O texto classifica tipos de fonte de radiação de acordo com normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). A partir desse enquadramento são estipulados procedimentos específicos para cada atividade, com o objetivo de aumentar o controle, a agilidade e a transparência no processo de licenciamento.
O artigo 7° da IN prevê a possibilidade de apresentação de Relatório Ambiental Simplificado (RAS) para empreendimentos com potencial de impacto considerado pequeno. O licenciamento de empreendimentos com significativo impacto ambiental permanece condicionado à elaboração de Estudo/Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima).
A nova norma revoga as INs do Ibama n° 01/2016 e n° 7/2018.
Mais informações:
• Instrução Normativa n° 19, de 20 de agosto de 2018
Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama