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Defeso proíbe pesca de lagostas vermelha e verde até 31 de maio
Brasília (05/12/2017) – O defeso das lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (P. Laevicauda) começou em 1° de dezembro e será mantido até 31 de maio de 2018. Nesse período, está proibida a pesca profissional ou amadora. A multa pela captura, transporte ou comercialização irregular varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilograma de pescado apreendido, além da apreensão do equipamento usado durante a pesca. Os infratores também estarão sujeitos a processo judicial por crime ambiental.
Empresas que comercializam lagosta devem declarar seus estoques ao Ibama até 07 de dezembro. O pescado armazenado deve ser compatível com os tamanhos mínimos de captura estabelecidos na legislação. Cada animal deve estar inteiro ou apresentar cauda intacta. A compra de lagosta em pedaços ou filetada é proibida.
Os compradores devem exigir nota fiscal e cópia da declaração de estoque, documentos que podem ser exigidos durante ações de fiscalização.
Estabelecimentos que servem lagosta também devem apresentar aos clientes a declaração de estoque quando solicitada.
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Defeso
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Tamanho mínimo de captura
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