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Notícias
Brasília (28/03/2025) - O prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (Rapp) termina em 31 de março. Conforme previsto no anexo VIII, da Lei 6.938/81, todas as pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos deverão realizar o envio do documento; a entrega deve ser realizada por meio do Serviços Ibama.
Para auxiliar os usuários, o Instituto disponibilizou guia para preenchimento dos formulários Rapp.
Sobre o Rapp
O Rapp é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º).
O Relatório tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental e deve ser entregue, anualmente, por pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades do Anexo VIII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Mais informações
Diretoria de Qualidade Ambiental