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Notícias
Brasília (27/01/2025) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) comunica que, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MPA/MMA n° 16/2024, as declarações de estoque de pesca devem ser enviadas ao Instituto via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Pessoas físicas ou jurídicas devem realizar o procedimento de declaração via peticionamento eletrônico, conforme instruções do Manual para Declaração de Estoque de Pescado.
A declaração é verificada pela fiscalização ambiental quanto ao estoque de pescado da pessoa física ou empresa responsável, considerando, também, o período de defeso, durante o qual a captura, o transporte, o comércio, o armazenamento e o beneficiamento das espécies protegidas são proibidos.
Acesse a página sobre Declaração de Estoque para saber mais.
Diretoria de Proteção Ambiental
Assessoria de Comunicação do Ibama