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Ibama publica Código de Conduta dos Agentes da Ouvidoria
Brasília (21/08/2024) - O Ibama publicou, no Boletim de Serviço de 20/08/24, a Portaria nº 113, de 16 de agosto de 2024, que aprova o Código de Conduta dos Agentes Públicos da Ouvidoria.
A criação da normativa é uma medida de fortalecimento da Ouvidoria do Instituto, que lida diariamente com o público externo. O Código estabelece diretrizes éticas e responsabilidades claras para os agentes públicos da unidade, bem como contribui para promover uma cultura organizacional voltada para a transparência, a integridade e o respeito aos cidadãos.
O documento utilizou como referência o Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública (MMOuP) desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU). O MMOuP é o instrumento de base para os gestores de Ouvidoria no processo de otimização dos objetivos, da estrutura e dos processos relacionados ao setor.
A Ouvidoria do Ibama integra o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SisOuv) como uma unidade setorial, estando sujeita à orientação normativa, à supervisão técnica e ao monitoramento do órgão central: a Ouvidoria-Geral da União (OGU) da CGU.
- Acesse o Código de Conduta dos Agentes da Ouvidoria (Portaria Ibama nº 113, de 16 de agosto de 2024).
Ouvidoria
Assessoria de Comunicação do Ibama