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Ibama publica cartilha sobre a destinação final no Sistema DOF+
Publicado em
10/09/2024 19h45
Brasília (10/09/2024) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou cartilha com objetivo de orientar os empreendedores que trabalham com produtos que saem do fluxo de controle do sistema DOF, mediante a sua utilização ou aplicação final, ou pela transformação em produto acabado, para que registrem a “Destinação Final” desse produto no sistema DOF e o saldo virtual correspondente seja excluído do sistema.
O saldo de produtos florestais no Sistema DOF+ Rastreabilidade deve estar compatível com os saldos físicos nos empreendimentos para garantir sua regularidade e não sofrer penalidades administrativas.
Mais informações
- Acesse a Cartilha sobre a Destinação Final no Sistema DOF+ (PDF, 1,17 MB)
- Acesse a página do DOF+ Rastreabilidade
Assessoria de Comunicação do Ibama