Notícias
Ibama divulga resultado da Consulta Pública sobre a reavaliação ambiental do ingrediente ativo tiametoxam para insetos polinizadores
Brasília (19/02/2024) - O Ibama finalizou a Nota Técnica nº 63/2023 que consolida a análise das contribuições recebidas e apresenta os resultados da Consulta Pública sobre a reavaliação ambiental do ingrediente ativo tiametoxam para insetos polinizadores.
Para um melhor entendimento do aproveitamento das contribuições oferecidas à Consulta, foi elaborada planilha contendo o nome do contribuinte, o número de controle, a contribuição ofertada e a análise da equipe técnica do Ibama. A coluna “Avaliação Ibama” apresenta a análise técnica realizada pela equipe de Reavaliação Ambiental do Instituto, apresentando as razões para o acolhimento ou não de cada sugestão.
As contribuições foram enquadradas em categorias:
- Opinião do contribuinte ou informação sem suporte técnico ou contribuição fora do escopo: julgamento pessoal, pensamento ou maneira de ver o tema que não altera as conclusões já obtidas no Parecer Técnico sob consulta quanto à identificação e avaliação do risco ambiental investigado; informação sem referências científicas capazes de oferecer suporte às afirmações alegadas, implicando na desconsideração da tese proposta; ou colaboração ultrapassa o objeto do Parecer Técnico sob consulta (ex.: contribuições afetas ao gerenciamento do risco - etapa posterior à sua identificação e avaliação, a ser conduzida pela Comissão de Reavaliação, quando da emissão do Parecer Técnico Final -).
- Informação já considerada: notícia, mensagem ou opinião do contribuinte já contemplada no Parecer Técnico sob consulta e que, portanto, não altera suas conclusões quanto à identificação e avaliação do risco ambiental investigado; ou afirmação em conflito com informações apresentadas no Parecer Técnico sob consulta, porém, com suporte técnico insuficiente para alteração das conclusões frente ao peso das demais evidências verificadas, implicando na desconsideração da tese proposta.
- Informação com suporte técnico: notícia ou mensagem que expôs referências científicas capazes de oferecer suporte técnico às afirmações alegadas, implicando na consideração da tese proposta para fins dos resultados obtidos no Parecer Técnico sob consulta.
No processo de Consulta Pública, o tipo de informação que o Ibama considera é aquela que permita o adequado embasamento à avaliação do risco ambiental e sirva à sustentação das medidas regulatórias propostas. Essa informação pode incluir estudos adicionais de laboratório, dados de monitoramento, ensaios de campo, entre outras informações de cunho científico que forneçam dados robustos capazes de modificar as conclusões da avaliação já realizada. Também interessa ao Ibama compreender quaisquer limitações práticas referentes às alterações de uso que, eventualmente, tenham sido propostas pelas empresas titulares de registro dos produtos submetidos à reavaliação ambiental.
A Avaliação de Risco Ambiental se propõe a perseguir os objetivos de proteção geral elencados no art. 3° da IN Ibama nº 2/2017, quais sejam, de proteger os insetos polinizadores e sua biodiversidade e de garantir os serviços ecossistêmicos fornecidos por eles, incluindo o serviço de polinização, a produção de produtos da colônia (mel, própolis, cera, etc.) e a provisão de recursos genéticos.
Assim, apenas aspectos com implicações reais na ARA, ou seja, que permitam refinar a exposição ou os efeitos considerados, de forma a potencialmente afastar as hipóteses de risco ambiental levantadas, são considerados relevantes no contexto da reavaliação ambiental. Portanto, aspectos econômicos, mercadológicos, bem como aqueles relativos exclusivamente à eficiência agronômica (controle de pragas, produtividade, existência ou não de produtos substitutos, etc.) e à saúde pública estão fora do escopo do referido Parecer Técnico.
Com isso, após a consolidação e a análise técnica de todas as contribuições recebidas na etapa de Consulta Pública, foi elaborado o Parecer Técnico Final (PTF) - SEI Ibama nº 17732614 que consolida a avaliação ambiental conduzida pelo Ibama, referente às Fases 1, 2 e 3 da ARA, técnica empregada no procedimento de reavaliação ambiental do tiametoxam, consoante IN Ibama nº 2/2017 e Manual de ARA de Agrotóxicos para Abelhas.
A partir da Consulta Pública, o texto original foi alterado:
- nova redação de texto consta entre as linhas 927 e 939 (correspondente às linhas 927-938 do Parecer Técnico 2), visando acrescentar o Regulamento 2023/334 da Comissão Europeia de 02/02/2023 (COMMISSION REGULATION (EU) 2023/334, que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) nº 396/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos limites máximos de resíduos de clotianidina e tiametoxam. O referido documento foi também incluído nas referências do PTF;
- inserido o trecho compreendido entre as linhas 5513 e 5553, no tópico 12. DIFICULDADES DA IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DO RISCO NO BRASIL.
- inserido o trecho compreendido entre as linhas 4951 e 4969, no tópico 9.3.9. Grupo 10.
O Parecer Técnico Final - SEI Ibama nº 17732614 será encaminhado à Comissão de Reavaliação, constituída por representantes do Ibama, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA-Mapa) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme rito estabelecido pela IN Ibama nº 17/2009 (art. 8º e anexo I), combinado com o art. 2º, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa Conjunta (INC) SDA-Mapa/Ibama/Anvisa n.º 2/2006.
Mais informações
- Nota Técnica nº 63/2023 - Ibama SEI nº 17740393 (PDF, 432 KB)
- Planilha de Consolidação da CP - Ibama SEI nº 17748986 (xlsx, 251 KB)
- Parecer Técnico Final (PTF) Tiametoxam - Ibama SEI nº 17732614 (PDF, 8,73 MB)
- Reavaliação ambiental
Notas relacionadas
- Ibama publica Comunicado sobre a reavaliação ambiental dos produtos agrotóxicos à base do ingrediente ativo tiametoxam
- Consulta Pública sobre a reavaliação ambiental do ingrediente ativo tiametoxam para insetos polinizadores
Diretoria de Qualidade Ambiental
Assessoria de Comunicação do Ibama
imprensa@ibama.gov.br
61 3316-1015