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Ibama divulga regulamentação sobre pesca assistida
Vitória (07/05/2024) - Considerando a insegurança jurídica ocasionada pela publicação da Lei Municipal nº 9.959/2023, que alterou a Lei Municipal nº 9.077/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 22.742/2023, responsável por normatizar a realização da "pesca assistida" com rede de espera (rede de emalhe) no município de Vitória/ES; e considerando também as declarações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vitória/ES acerca do ordenamento pesqueiro na Baía de Vitória e na Baía do Espírito Santo; o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) esclarece que a Portaria Ibama nº 254-N/1989 permanece vigente.
Destaca-se que a Portaria Ibama nº 254-N/1989 proíbe "a pesca nas águas adjacentes à praia de Camburi, no trecho compreendido entre a Ponta de Tubarão e o Farol de Santa Luzia, com redes de qualquer tipo, a menos de 3 (três) milhas da praia". Não obstante, a Portaria Ibama nº 254-N/1989 prevê uma única exceção para a referida proibição, que é a pesca com rede de arrasto de praia com abertura de malha de pelo menos 100 mm, a qual somente pode ser realizada entre 19:00 e 7:00 horas.
Portanto, a regulamentação municipal da "pesca assistida" está em conflito com a legislação federal, uma vez que resulta em uma redução do nível de proteção ao meio ambiente estabelecido na Portaria Ibama nº 254-N/1989.
Ressalta-se que a "pesca assistida", em si, não deve ser considerada como uma arte de pesca prejudicial ao meio ambiente. No entanto, para que possa ser exercida de forma compatível com a manutenção da qualidade ambiental, deve levar em conta a capacidade de suporte dos estoques pesqueiros; o controle do esforço de pesca; a proteção às espécies ameaçadas que possam ser acidentalmente capturadas (como tartarugas, botos e golfinhos, por exemplo), a compatibilização com outros usos de espaço marinho (navegação, esporte, lazer, etc.). É por isso, inclusive, que atualmente a regulamentação da "pesca assistida" na esfera federal encontra-se em debate no âmbito do Comitê Estadual de Gestão Compartilhada para o Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Espírito Santo (Compesca-ES), tendo sido criado um grupo de trabalho específico para esta finalidade, o qual conta com a participação de representantes do poder público e do segmento pesqueiro indicados pelo próprio Compesca-ES.
Contudo, a regulamentação da "pesca assistida" pelo município de Vitória/ES não foi precedida de amplo debate com a sociedade e com as instituições públicas responsáveis pela proteção ao meio ambiente e pelo ordenamento pesqueiro, o que pode indicar o risco de que a "pesca assistida" cause dano ou desequilíbrio ambiental.
Diante disso, uma vez que a Portaria Ibama nº 254-N/1989 permanece válida e vigente, o Ibama continuará atuando em prol da proteção ao meio ambiente, executando ações de fiscalização e de controle da utilização dos recursos pesqueiros, com objetivo de garantir o cumprimento da legislação.
Superintendência do Ibama no estado do Espírito Santo (Supes/ES)
Assessoria de Comunicação do Ibama