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Faltam 20 dias para final do prazo de entrega do RAPP
Brasília (11/03/2024) - O prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) termina em 31 de março. Os usuários obrigados ao envio devem fazê-lo por meio do Serviços Ibama, seguindo as orientações do guia de preenchimento dos formulários Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).
São as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais que devem enviar o RAPP, conforme o anexo VIII, da Lei 6.938/81.
O Relatório é uma ferramenta instituída pela Política Nacional de Meio Ambiente ( Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º) como obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e tem como função a obtenção de dados e de informações que colaborem com procedimentos que visam a proteção ambiental.
O descumprimento da norma, sujeita o infrator à multa equivalente a 20% da Taxa devida.
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Diretoria de Qualidade Ambiental
Assessoria de Comunicação do Ibama