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Convocação de Audiência Pública sobre Licenciamento Ambiental da UTE São Paulo
Brasília (27/06/2024) - A publicação do Edital nº 04/2024 (19351910) convocando audiência pública foi feita para cumprir uma decisão judicial no agravo de instrumento nº 5001677-18.2024.4.03.0000. Esta decisão alterou a sentença de primeira instância que exigia a Certidão de Uso do Solo e a conclusão da análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pelo Ibama antes de convocar a audiência pública.
Atualmente, a equipe técnica do Ibama concluiu a análise do EIA, como registrado nos Pareceres Técnicos nº 18113188/2024-CENEF/CGTEF/DILIC (19351929), nº 17919267/2023-CENEF/CGTEF/DILIC (19351941) e nº 36/2024-CENEF/CGTEF/DILIC (19352236). Porém, foi constatado que o EIA está incompleto, faltando informações importantes para entender completamente as atividades e impactos do projeto. Portanto, neste momento, não é possível concluir sobre a viabilidade ambiental da Usina Termelétrica (UTE) São Paulo, sendo necessário complementar o estudo.
Audiências públicas estão marcadas para os dias 2 e 4 de julho, em Caçapava e São José dos Campos, respectivamente, para discutir a instalação da UTE em Caçapava, na região do Vale do Paraíba, São Paulo. Essas audiências são etapas do processo de licenciamento conduzido pelo Ibama e seguem a decisão da ação civil pública nº 5000271-83.2024.4.03.6103, da 3ª Vara Federal de São José dos Campos. A decisão judicial determinou que em até 15 dias fosse marcada uma nova data para a audiência pública, com antecedência mínima de 45 dias, conforme o artigo 2º da Resolução CONAMA nº 9/87.
Cabe ressaltar que o Ibama sempre realiza audiências públicas nos locais necessários durante a análise dos processos de licenciamento ambiental. Essas audiências são importantes para coletar informações adicionais que possam não estar nos estudos ambientais, as quais são consideradas nas análises técnicas pelo Ibama.
Assessoria de Comunicação do Ibama