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Comunicado: Mecanismo de Importação de Hidrofluorcarbonos e HCFCs
Brasília (19/11/2024) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) traz orientações adicionais sobre o mecanismo de importação das substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 29, de 18 de dezembro de 2023, que regulamenta o controle da importação de Hidrofluorcarbonos (HFCs) e suas misturas.
Considerando o encerramento do ciclo de importação de 2024, o término do consumo das cotas específicas e as dificuldades enfrentadas pelas empresas para zerar seus saldos a fim de acessar a reserva técnica, destacamos as seguintes mudanças no procedimento:
A partir da publicação deste Comunicado, o importador detentor de cota que solicitar uma importação superior ao saldo remanescente de sua cota específica terá acesso imediato à reserva técnica. O cálculo do consumo será realizado da seguinte maneira:
- O saldo da cota específica será totalmente consumido;
- O valor excedente será descontado automaticamente da reserva técnica, desde que a soma da cota específica + reserva técnica não ultrapasse 5% do total disponível na reserva (equivalente a 397.518,22 t CO2eq.).
Importante:
Ao utilizar a reserva técnica, um novo pedido de importação poderá ser realizado somente após 30 dias do deferimento anterior, conforme o disposto no Art. 9º, III, da Instrução Normativa nº 29, de 2023.
Este mecanismo de consumo também se estende às importações de HCFCs (Hidroclorofluorcarbonos), com o objetivo de garantir maior fluidez e eficiência nos processos de importação.
Informamos ainda que as normas do Protocolo de Montreal estão em constante processo de atualização.
Para mais informações ou esclarecimentos, as dúvidas podem ser encaminhadas para: ozonio.sede@ibama.gov.br.
Diretoria de Qualidade Ambiental