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Atualizações no Processo de Solicitação de Análise de Licenças de Importação junto ao Ibama
Brasília (29/02/2024) - Em atendimento ao Decreto nº 11.577, de 27 de junho de 2023, a Diretoria de Qualidade Ambiental comunica que está em processo de implementação a proposta de guichê único para operações de comércio exterior para veículos, resíduos, produtos químicos e biológicos, sob competência desta autarquia.
Para solicitar a anuência de uma importação, o importador deverá registrar primeiro a Licença de Importação (LI) no Siscomex e, posteriormente, quando o formulário de LPCO já estiver disponível, cadastrar o Licenciamento de Importação (LPCO) no Portal Único para inclusão (upload) de todos os documentos exigidos para análise do Ibama, no link: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/.
Desta forma, não será mais necessário o peticionamento eletrônico dos documentos no SEI ou o envio de e-mails ao Instituto. Toda a análise será realizada no Portal Único de Comércio Exterior.
Importante ressaltar que a lista de documentos exigidos permanece inalterada.
Atenção: Até que o formulário de LPCO para o Ibama esteja disponível, o procedimento de importação deverá seguir o trâmite anterior, apenas via LI.
A integração entre a LI e o LPCO busca reduzir e simplificar o número de etapas as quais o importador deverá cumprir para realizar o peticionamento de processos de importação sujeitos à anuência do Ibama.
Diretoria de Qualidade Ambiental
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