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Nota Pública: Consulta para Manifestações sobre Exportação de Navio FPSO Fluminense para Desmantelamento
Brasília (29/04/2024) - O Ibama emitiu, em 14/12/2023, a Nota Pública para Manifestações sobre a Exportação do Navio FPSO Fluminense (Floating Production Storage and Offloading, ou Unidade Flutuante de Armazenamento e Transferência) para desmantelamento. Os interessados da sociedade civil tiveram até 31 de janeiro de 2024 para enviar suas dúvidas e sugestões sobre o tema por e-mail com o assunto "FPSO Fluminense".
Nota Pública: Consulta para Manifestações sobre Exportação de Navio FPSO Fluminense para Desmantelamento
Brasília (14/12/2023) - Está em curso, no Ibama, o processo de autorização para a exportação do FPSO Fluminense - navio do tipo flutuante de armazenamento e descarregamento de produção - para fins de desmantelamento e destinação ambientalmente correta. Nesse contexto, os interessados da sociedade civil terão até 31 de janeiro de 2024 para encaminhar dúvidas e sugestões sobre o tema para o endereço de e-mail residuos.sede@ibama.gov.br, com o assunto "FPSO Fluminense".
A análise para emissão da autorização ambiental é realizada com base na documentação técnica apresentada pela empresa solicitante. No caso da FPSO Fluminense, o pedido foi enviado ao Ibama pela empresa Shell Brasil Petróleo Ltda, por meio do processo SEI 02001.026529/2023-73:
- Anexo H - Seguro P&I (Acesso restrito - Disponível apenas às autoridades)
- Anexo I - Garantias financeiras (Acesso restrito - Disponível apenas às autoridades)
A exportação de navios ou ex-navios para fins de desmantelamento e destinação ambientalmente correta é classificada como exportação de resíduos perigosos, sob os princípios da Convenção de Basileia. No Brasil, o Ibama é a autoridade competente para autorizar esse tipo de operação, que também é regida pela Organização Marítima Internacional (International Maritime Organization – IMO). Na atual fase, o Ibama encaminhou consulta ao país de importação e aos países de trânsito, como parte do rito da Convenção.
Como resíduo perigoso, a única destinação ambientalmente correta para ex-navios é seu desmantelamento para a chamada "reciclagem verde". Os estaleiros devem ser credenciados e observar um conjunto de normas nacionais e internacionais.
O país de importação neste caso é a Dinamarca, onde está localizada a empresa M.A.R.S. Europe, que receberá a embarcação e é regularmente licenciada e apta a realizar operações de desmantelamento de navios e recuperação de seus componentes. A unidade flutuante é composta, majoritariamente, por metais (aço e cobre), que correspondem a 52.636 toneladas ou 98,91% de seu peso total; os materiais perigosos, por sua vez, equivalem a 580 kg, ou 1,09%, de sua composição.
O FPSO Fluminense produzia, processava, armazenava e escoava petróleo e é identificado com o número de registro internacional IMO 7389405. Enquanto esteve em operação, o navio da Shell Brasil Petróleo Ltda., atuou nos Campos de Bijupirá e Salema, localizados na Bacia de Campos/RJ.
Diretoria de Qualidade Ambiental
Assessoria de Comunicação do Ibama