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Notícias
Brasília (23/10/2023) - O Ibama informa que está aberto o prazo para manifestações sobre a exportação do navio flutuante de armazenamento e descarregamento de produção FPSO Capixaba para fins de descomissionamento. Os interessados em contribuir deverão enviar suas dúvidas e sugestões para o endereço de e-mail residuos.sede@ibama.gov.br até 24 de novembro com o assunto "FPSO Capixaba".
O objetivo da operação é dar a destinação ambientalmente correta à embarcação, que está no final de sua vida útil.
A exportação de navios ou ex-navios para fins de desmantelamento é classificada como exportação de resíduos perigosos, sob os princípios da Convenção de Basileia. No Brasil, o Ibama é a autoridade competente para autorizar esse tipo de operação, que também é regida pela Organização Marítima Internacional (International Maritime Organization – IMO).
A análise para emissão da autorização ambiental é dada com base na documentação técnica apresentada pela empresa solicitante. No caso da FPSO Capixaba, o pedido foi enviado ao Ibama pela empresa SBM Capixaba através do processo SEI 02001.018148/2023-11, contendo os documentos:
A empresa M.A.R.S. Europe, que receberá a embarcação, está localizada na Dinamarca e é legalmente licenciada e apta a realizar operações de desmantelamento de navios e recuperação de seus componentes: a unidade flutuante é composta, majoritariamente, por metais (aço e cobre), que correspondem a 53.955.357 quilos ou 98,75% de seu peso total; os materiais perigosos, por sua vez, equivalem a 685.536 kg, ou 1,25%, de sua composição.
O FPSO Capixaba foi um navio de produção de petróleo do tipo que produz, processa, armazena e escoa petróleo e é identificado com o número de registro internacional IMO 7370193. Enquanto esteve em operação, o navio servia à Petrobras e estava fundeado no Campo de Cachalote, ao norte da Baía de Campos.
Diretoria de Qualidade Ambiental
Assessoria de Comunicação do Ibama