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Nota Informativa: ex-Navio Aeródromo São Paulo (NAe)
Brasília (10/01/2023) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio de suas Diretorias de Qualidade Ambiental e de Proteção Ambiental, bem como por meio da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto, informa que recebeu, nesta terça-feira (10), comunicado do representante legal da empresa proprietária do ex-Navio Aeródromo São Paulo (NAe) pelo qual este afirma que pretende “abandonar definitivamente” a embarcação. Neste momento, o casco encontra-se em águas jurisdicionais brasileiras, nas imediações do litoral de Pernambuco.
Nas condições atuais do casco, no qual foram identificadas graves avarias, é imperiosa sua atracação para reparos para evitar afundamento e consequentes danos ambientais.
Diante da comunicação, o Ibama adotará todas as medidas cabíveis, incluindo a Notificação à empresa, determinando o não abandono do ex-navio, sob pena de cometimento de infração ambiental. O Instituto continuará coordenando esforços com a Marinha do Brasil para evitar danos ambientais imediatos ou posteriores.
Entenda o caso
Uma vez que o NAe foi descomissionado pela Marinha, seu casco passa a ser classificado como “resíduo sólido”, sendo exigida assim sua destinação final ambientalmente adequada, conforme a Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, da qual o Brasil é signatário.
Seguindo esse entendimento, a destinação ambientalmente mais adequada para o ex-navio é sua reciclagem segura, conforme regras da Organização Marítima Internacional – agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU) para a segurança marítima e a prevenção da poluição.
A embarcação em questão teve sua saída autorizada do país após avaliação criteriosa de acordo com os termos da Convenção da Basileia, e sua reciclagem seria realizada em estaleiro credenciado na Turquia. A autoridade daquele país, no entanto, cancelou o consentimento para a operação quando a embarcação já se encontrava próximo do Estreito de Gibraltar, o que levou o Ibama a também suspender seu consentimento para a exportação e determinar o retorno do casco ao Brasil.
Nos últimos três meses, os proprietários vêm recebendo orientações da Marinha para atracar em porto brasileiro e, segundo declararam em várias comunicações, solicitar novamente a exportação para algum país que faça parte da Convenção de Basileia com a finalidade de reciclagem. Diante da indefinição quanto à atracação, nesse mesmo período, o Ibama acompanhou o andamento do caso, por força de sua posição como autoridade para a Convenção de Basileia e como autoridade ambiental federal.
O Instituto repudia qualquer atitude que vise lançar resíduos sólidos nas águas brasileiras e tomará todas as medidas cabíveis para evitar esse tipo de dano ambiental.
Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama
Diretoria de Qualidade Ambiental
Diretoria de Proteção Ambiental