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Ibama publica Instrução Normativa sobre controle de importação de substâncias que provocam o aquecimento global
Brasília (27/12/2023) - O Ibama publicou, em 21/12, a Instrução Normativa (IN) n° 29, de 18 de dezembro de 2023, que regulamenta as exigências e os procedimentos relacionados ao controle de importação de hidrofluorcarbonos (HFC) e misturas contendo HFC.
A IN foi elaborada em atenção à Emenda de Kigali, no âmbito do Protocolo de Montreal. Como signatário do acordo internacional, o Brasil pretende congelar o consumo de HFC em 2024 e reduzi-lo entre 2029 e 2045.
Os hidrofluorcarbonos apresentam elevado impacto no clima, uma vez que contribuem de forma significativa com o aquecimento global, porquanto algumas dessas substâncias podem ter o potencial de aquecimento global (GWP) entre 1.000 e 10.000 vezes maior que o dióxido de carbono (CO2), gás popularmente conhecido como causador do efeito estufa e utilizado como valor e padrão de referência.
Os danos causados pelos HFC foram tema de análise e deliberação na 28ª Reunião das Partes do Protocolo de Montreal, ocorrida na cidade de Kigali, em Ruanda, em 2016. Naquela ocasião, os Estados-Parte decidiram pela aprovação de uma emenda que incluiu os HFC na lista de substâncias controladas pelo referido Protocolo, que trata sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. No Brasil, a Emenda de Kigali foi promulgada no dia 24 de agosto de 2023, por meio da publicação do Decreto nº 11.666/2023.
O Ibama é a autarquia anuente de importação e exportação dos HFC e também o responsável pela implementação de medidas preventivas ao comércio irregular dessas substâncias.
Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua)
Assessoria de Comunicação do Ibama